A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende ...
( ) Aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana e deverá englobar o território do Município como um todo.
( ) É parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporarem as diretrizes e as prioridades nele contidas.
( ) É obrigatório para cidades integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas.
( ) No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos.
A sequência está correta em
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Interpretação do Enunciado:
O enunciado aborda a função social da propriedade urbana e a importância do plano diretor conforme a Lei nº 10.257/2001, conhecida como Estatuto da Cidade. O plano diretor é um instrumento básico da política urbana e orienta o desenvolvimento das cidades.
Base Legal:
A Lei nº 10.257/2001 estabelece o plano diretor como um instrumento fundamental para assegurar que a propriedade urbana cumpra sua função social (Art. 39 e seguintes do Estatuto da Cidade).
Explicação do Tema Central:
O tema central é a obrigatoriedade e abrangência do plano diretor. Ele deve englobar todo o território do município e ser aprovado por lei municipal. Além disso, integra o processo de planejamento municipal e deve ser acessível ao público durante sua elaboração e implementação.
Exemplo Prático:
Imagine uma cidade que enfrenta problemas de mobilidade urbana e falta de áreas verdes. Um plano diretor bem elaborado pode propor soluções como a criação de novas vias e parques, assegurando uma melhor qualidade de vida para os cidadãos.
Justificativa da Alternativa Correta (D - V, V, V, V):
1) Verdadeiro: O plano diretor deve ser aprovado por lei municipal e abranger todo o território do município, conforme o Art. 40 do Estatuto da Cidade.
2) Verdadeiro: O plano diretor é parte integrante do planejamento municipal, devendo suas diretrizes ser incorporadas no plano plurianual, nas diretrizes orçamentárias e no orçamento anual, conforme o Art. 41.
3) Verdadeiro: É obrigatório para cidades integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, de acordo com o Art. 41, inciso I.
4) Verdadeiro: Durante a elaboração e implementação do plano diretor, deve-se garantir o acesso a documentos e informações, conforme preceitua o Art. 43.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - F, V, F, V: A primeira e terceira afirmações são verdadeiras, logo, essa alternativa está incorreta.
B - F, F, V, F: A segunda e quarta afirmações são verdadeiras, tornando essa alternativa errada.
C - V, F, V, V: A segunda afirmação é verdadeira, então essa sequência está incorreta.
Pegadinhas:
Fique atento ao fato de que todas as afirmativas são verdadeiras. A pergunta pode sugerir que algumas estejam erradas para confundir.
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Item D
(V) Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.
(V) Art. 40. § 1 O plano diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.
(V) Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades: (...)
II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;
(V) § 4o No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão: (...) III – o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos.
Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades: I – com mais de vinte mil habitantes; II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas; III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no Constituição Federal; IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico; § 4 o d o art. 182 da V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional. VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.
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