A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende ...

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Q2447213 Direito Urbanístico
A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor, assegurando o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas. Tendo em vista a Lei nº 10.257/2001, sobre o plano diretor, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.


( ) Aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana e deverá englobar o território do Município como um todo.

( ) É parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporarem as diretrizes e as prioridades nele contidas.

( ) É obrigatório para cidades integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas.

( ) No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos.



A sequência está correta em
Alternativas

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Item D

(V) Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.

(V) Art. 40. § 1 O plano diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.

(V) Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades: (...)

II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

(V) § 4o No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão: (...) III – o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos.

Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades: I – com mais de vinte mil habitantes; II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas; III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no Constituição Federal; IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico; § 4 o d o art. 182 da V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional. VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos. 

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