A aplicação prática do princípio da afetação das mais-valias...
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Este princípio guarda íntima relação com a hipótese de incidência do tributo denominado contribuição de melhoria.
Por força do princípio da afetação da mais-valia, deve o Poder Público buscar a compensação de perdas ou ganhos excessivos resultantes de sua atuação, de maneira que sejam justamente distribuídas pela coletividade.
A referida espécie tributária poderá ser cobrada quando houver valorização imobiliária ao patrimônio do particular decorrente de obra pública e tem previsão no artigo 145, III da CRFB/88 e disciplina nos artigos 81 e 82 do CTN
Gabarito do Professor: E
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Gabarito: letra e
"O terceiro princípio é da afetação das mais-valias urbanas ao custo da urbanificação. Foi dito anteriormente que a noção de mais-valia urbana decorre da expressão da propriedade urbana, cujo valor não brota exclusivamente de um ato individual do proprietário. Assim, o valor da propriedade urbana decorre da infraestrutura pública, da capitalização realizada por meio de um fundo público. Se a valorização é individualmente apreciada, porém decorre de algo que é coletivo – exemplo: o custo da infraestrutura pública –, é preciso recapturar a mais-valia gerada pela capitalização dessa infraestrutura. Um exemplo de como fazer isso seria por meio de cobrança de contribuição de melhoria."
ROMANO, Rogério Tadeu . Alguns conceitos de direito urbanístico. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22 , n. 5214, 10 out. 2017 . Disponível em: . Acesso em: 30 jul. 2022
Princípio da afetação das mais-valias ao custo da urbanificação = valorização da propriedade privada em virtude da infraestrutura pública oferecida. A contribuição de melhoria se apresenta como tributo capaz de "recapturar a mais-valia gerada pela capitalização dessa infraestrutura." Ou seja, uma forma do Poder Público recuperar o capital investido.
Créditos ao ótimo comentário da 007kellyta!!
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