A Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS admite uma série...
Assinale o único valor abaixo indicado que não está autorizado a ser excluído da base de cálculo dessas contribuições.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (5)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: PIS/Pasep.
Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:
A) Montante de vendas canceladas.
Falso, por ferir a Instrução normativa RFB nº 2.121/22 (que consolida as normas sobre a apuração, a cobrança, a fiscalização, a arrecadação e a administração da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação), já que ele é excluído:
Art. 26. Para fins de determinação da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, a base de cálculo a que se refere o art. 25, são excluídos os valores referentes a:
I - vendas canceladas;
B) Montante de devoluções de vendas, na hipótese do regime de apuração não-cumulativa.
Correto, por respeitar a Instrução normativa RFB nº 2.121/22
Art. 26. II - devoluções de vendas, na hipótese do regime de apuração cumulativa de que trata o Livro II da Parte I;
C) Montante de descontos incondicionais concedidos.
Falso, por ferir a Instrução normativa RFB nº 2.121/22, já que ele é excluído:
Art. 26. III - descontos incondicionais concedidos;
D) Montante de receita auferida pela pessoa jurídica revendedora, na revenda de mercadorias em relação às quais a contribuição seja exigida da empresa vendedora, na condição de substituta tributária.
Falso, por ferir a Instrução normativa RFB nº 2.121/22, já que ele é excluído:
Art. 26. VII - receita auferida pela pessoa jurídica revendedora, na revenda de mercadorias em relação às quais a contribuição seja exigida da empresa vendedora, na condição de substituta tributária;
E) Montante de ICMS destacado no documento fiscal.
Falso, por ferir a Instrução normativa RFB nº 2.121/22, já que ele é excluído:
Art. 26. XII - ICMS destacado no documento fiscal.
Gabarito do professor: Letra B.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Alternativa correta: Letra B
GABARITO: LETRA B
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.121/22
Art. 26. Para fins de determinação da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, a base de cálculo a que se refere o art. 25, são excluídos os valores referentes a:
I – vendas canceladas; (LETRA A)
II – devoluções de vendas, na hipótese do regime de apuração cumulativa de que trata o Livro II da Parte I; (ERRO DA LETRA B: apuração não-cumulativa.)
III – descontos incondicionais concedidos; (LETRA C)
VII – receita auferida pela pessoa jurídica revendedora, na revenda de mercadorias em relação às quais a contribuição seja exigida da empresa vendedora, na condição de substituta tributária; (LETRA D)
XII – ICMS destacado no documento fiscal. (LETRA E)
Por gentileza, informe caso haja algum erro.
Bons estudos.
não entendi porque devolução de venda não desconta base de calculo?
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo