A Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS admite uma série...
Assinale o único valor abaixo indicado que não está autorizado a ser excluído da base de cálculo dessas contribuições.
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Gabarito comentado
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: PIS/Pasep.
Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:
A) Montante de vendas canceladas.
Falso, por ferir a Instrução normativa RFB nº 2.121/22 (que consolida as normas sobre a apuração, a cobrança, a fiscalização, a arrecadação e a administração da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação), já que ele é excluído:
Art. 26. Para fins de determinação da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, a base de cálculo a que se refere o art. 25, são excluídos os valores referentes a:
I - vendas canceladas;
B) Montante de devoluções de vendas, na hipótese do regime de apuração não-cumulativa.
Correto, por respeitar a Instrução normativa RFB nº 2.121/22
Art. 26. II - devoluções de vendas, na hipótese do regime de apuração cumulativa de que trata o Livro II da Parte I;
C) Montante de descontos incondicionais concedidos.
Falso, por ferir a Instrução normativa RFB nº 2.121/22, já que ele é excluído:
Art. 26. III - descontos incondicionais concedidos;
D) Montante de receita auferida pela pessoa jurídica revendedora, na revenda de mercadorias em relação às quais a contribuição seja exigida da empresa vendedora, na condição de substituta tributária.
Falso, por ferir a Instrução normativa RFB nº 2.121/22, já que ele é excluído:
Art. 26. VII - receita auferida pela pessoa jurídica revendedora, na revenda de mercadorias em relação às quais a contribuição seja exigida da empresa vendedora, na condição de substituta tributária;
E) Montante de ICMS destacado no documento fiscal.
Falso, por ferir a Instrução normativa RFB nº 2.121/22, já que ele é excluído:
Art. 26. XII - ICMS destacado no documento fiscal.
Gabarito do professor: Letra B.
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Comentários
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Alternativa correta: Letra B
GABARITO: LETRA B
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.121/22
Art. 26. Para fins de determinação da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, a base de cálculo a que se refere o art. 25, são excluídos os valores referentes a:
I – vendas canceladas; (LETRA A)
II – devoluções de vendas, na hipótese do regime de apuração cumulativa de que trata o Livro II da Parte I; (ERRO DA LETRA B: apuração não-cumulativa.)
III – descontos incondicionais concedidos; (LETRA C)
VII – receita auferida pela pessoa jurídica revendedora, na revenda de mercadorias em relação às quais a contribuição seja exigida da empresa vendedora, na condição de substituta tributária; (LETRA D)
XII – ICMS destacado no documento fiscal. (LETRA E)
Por gentileza, informe caso haja algum erro.
Bons estudos.
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