A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: Certo.
Art. 14. Liberdade e segurança da pessoa.
1. Os Estados Partes assegurarão que as pessoas com deficiência, em igualdade de condições com as demais:
- a) Gozem do direito à liberdade e à segurança pessoal;
- b) Não sejam privadas de sua liberdade de maneira ilegal ou arbitrária, e que qualquer privação de liberdade esteja em conformidade com a lei, e que a existência de uma deficiência não justifique em nenhum caso uma privação de liberdade.
2. Os Estados Partes assegurarão que, se as pessoas com deficiência forem privadas de sua liberdade por qualquer processo, tenham direito, em igualdade de condições com as demais, a garantias de acordo com o direito internacional dos direitos humanos e sejam tratadas em conformidade com os objetivos e princípios da presente Convenção, incluindo a prestação de adaptações razoáveis.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo