A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com...

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Q3103854 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
No que se refere aos direitos das pessoas com deficiência, à luz da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto n.º 6.949/2009), do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015) e da Resolução n.º 401/2021 do Conselho Nacional de Justiça, julgue o item que se segue.
A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência prevê que os Estados-partes têm a obrigação de prover adaptação razoável para que as pessoas com deficiência privadas de sua liberdade façam jus, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a garantias de acordo com o direito internacional dos direitos humanos e recebam tratamento em conformidade com os objetivos e princípios estabelecidos na citada convenção. 
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Gabarito: Certo.

Art. 14. Liberdade e segurança da pessoa.

1. Os Estados Partes assegurarão que as pessoas com deficiência, em igualdade de condições com as demais:

  • a) Gozem do direito à liberdade e à segurança pessoal;
  • b) Não sejam privadas de sua liberdade de maneira ilegal ou arbitrária, e que qualquer privação de liberdade esteja em conformidade com a lei, e que a existência de uma deficiência não justifique em nenhum caso uma privação de liberdade.

2. Os Estados Partes assegurarão que, se as pessoas com deficiência forem privadas de sua liberdade por qualquer processo, tenham direito, em igualdade de condições com as demais, a garantias de acordo com o direito internacional dos direitos humanos e sejam tratadas em conformidade com os objetivos e princípios da presente Convenção, incluindo a prestação de adaptações razoáveis

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