Acerca da sistemática do Imposto sobre a Exportação (IE) pre...
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento acerca da sistemática do Imposto sobre a Exportação (IE) presente na Constituição Federal de 1988 e no Código Tributário Nacional.
2) Base constitucional (CF de 1988)
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III) cobrar tributos:
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;
§ 1º. A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
II) exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados.
§ 1º. É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.
3) Base legal (Código Tributário Nacional)
Art. 27. Contribuinte do imposto é o exportador ou quem a lei a ele equiparar.
4) Exame da questão e identificação da resposta
a) Certo. O contribuinte do IE, além do exportador, pode ser aquele a quem a lei equiparar ao exportador, nos termos do art. 27 do CTN.
b) Errado. O IE não se submete à anterioridade anual, nem se submete à anterioridade nonagesimal, nos termos do art. 150, § 1.º, da Constituição Federal.
c) Errado. O IE não se submete à anterioridade nonagesimal, nem se submete à anterioridade anual, nos termos do art. 150, § 1.º, da Constituição Federal.
d) Errado. As alíquotas do IE podem ser aumentadas por ato normativo infralegal mas atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei (e não independentemente de previsão de teto em lei), nos termos do art. 153, § 1.º, da Constituição Federal.
e) Errado. O IE pode incidir sobre a exportação de produtos nacionais ou nacionalizados, nos termos do art. 153, inc. II, da Constituição Federal.
Resposta: A.
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Comentários
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A) O contribuinte do IE, além do exportador, pode ser aquele a quem a lei equiparar ao exportador. CORRETO, ART. 27 DO CTN: Art. 27. Contribuinte do imposto é o exportador ou quem a lei a ele equiparar.
B) O IE se submete à anterioridade anual, mas não à anterioridade nonagesimal. ERRADO. NÃO SE SUBMETE NEM À ANERIORIDADE ANUAL, NEM À NOVENTENA: CF, ART. 150, § 1º A vedação do inciso III, b, [anterioridade anual] não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II [IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO], IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, [anterioridade nonagesimal não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, [IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO] III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.
C) O IE se submete à anterioridade nonagesimal, mas não à anterioridade anual. ERRADO. NÃO SE SUBMETE NEM À ANERIORIDADE ANUAL, NEM À NOVENTENA, vide letra B
D) As alíquotas do IE podem ser aumentadas por ato normativo infralegal independentemente de previsão de teto em lei. CF, art. 153, § 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.
E) O IE não pode incidir sobre a exportação de produtos nacionalizados, mas apenas sobre a exportação de produtos nacionais. ERRADO, CF, art. 153, II - Compete à União instituir impostos sobre: exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
GABARITO: A.
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O imposto de importação, imposto de exportação e o IOF NÃO se submete aos princípios da anterioridade anual, nonagessimal ou à legalidade.
A) O contribuinte do IE, além do exportador, pode ser aquele a quem a lei equiparar ao exportador.
Art. 22 do CTN. Contribuinte do imposto é:
I - o importador ou quem a lei a ele equiparar;
Para acrescentar:
- A “exportação” significa a saída, do território nacional, de mercadorias nacionais ou nacionalizadas para adquirente situado no exterior.
O “produto nacional” é aquele produzido dentro do país.
A “mercadoria nacionalizada” é a mercadoria estrangeira, importada a título definitivo (212, § 1º, do Dec. nº 6.759/2009).
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