No que se refere às áreas de preservação e proteção ambienta...

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Q3104406 Direito Ambiental

No que se refere às áreas de preservação e proteção ambiental, julgue o item subsequente. 


Nas unidades de uso sustentável, são permitidas visitação pública, pesquisa científica e exploração sustentável dos recursos naturais locais.

Alternativas

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Alternativa Correta: C - certo

O tema central da questão refere-se às unidades de uso sustentável, que fazem parte das categorias de unidades de conservação estabelecidas pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), regulamentado pela Lei nº 9.985 de 2000.

As unidades de uso sustentável têm como objetivo principal compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parte dos seus recursos naturais. Entre as categorias de unidades de uso sustentável, podemos destacar: as Áreas de Proteção Ambiental (APA), Florestas Nacionais (FLONA), Reservas Extrativistas (RESEX), Reservas de Fauna, Reservas de Desenvolvimento Sustentável (RDS) e Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN).

De acordo com o artigo 2º da Lei 9.985/2000, essas unidades permitem a visitação pública e a pesquisa científica, além da exploração sustentável dos recursos naturais, sempre que isso for assegurado por planos de manejo específicos. No entanto, é importante destacar que qualquer atividade deve ser regulada de forma a garantir a conservação a longo prazo dos ecossistemas naturais.

Justificativa da Alternativa Correta:

A afirmativa está correta, pois reflete com precisão os princípios estabelecidos pelo SNUC para as unidades de uso sustentável. O uso dos recursos naturais deve ser manejado de tal forma que a biodiversidade e os processos ecológicos fundamentais sejam protegidos.

Análise das Alternativas Incorretas:

Não há alternativas a serem analisadas como incorretas, já que a questão é do tipo "certo ou errado". A análise dos conceitos da questão e a confirmação da alternativa "C" como certa se baseiam no entendimento das funções e permissões das unidades de uso sustentável dentro do SNUC, conforme exposto.

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Conforme a Lei nº 9.985/2000 (SNUC):

Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

I - Área de Proteção Ambiental;

II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

III - Floresta Nacional;

IV - Reserva Extrativista;

V - Reserva de Fauna;

VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável;

VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.

Em todas elas são permitidas visitação pública, pesquisa científica e exploração sustentável dos recursos naturais locais, conforme seus respectivos artigos e incisos constantes na referida Lei.

Essa foi pra não ZERAR!!!

O Art. 14 da Lei nº 9.985/2000 descreve o Grupo das Unidades de Uso Sustentável, que inclui categorias de áreas protegidas onde são permitidas atividades sustentáveis e de uso consciente dos recursos naturais. As categorias são:

  1. Área de Proteção Ambiental (APA) - Áreas grandes com ocupação humana, protegendo a biodiversidade.
  2. Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) - Áreas pequenas, mas com grande importância ecológica.
  3. Floresta Nacional (Flona) - Áreas para manejo florestal sustentável.
  4. Reserva Extrativista (Resex) - Áreas onde as comunidades extrativistas fazem uso sustentável dos recursos naturais.
  5. Reserva de Fauna - Áreas para proteger a fauna.
  6. Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) - Áreas para comunidades viverem de forma sustentável.
  7. Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) - Áreas privadas protegidas para conservar a biodiversidade.

Essas unidades permitem visitação pública, pesquisa científica e exploração sustentável dos recursos naturais, conforme regulado pela Lei.

CERTO.

As unidades de uso sustentável, conforme definido pela Lei nº 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC), permitem o uso sustentável dos recursos naturais, conciliando a conservação ambiental com atividades econômicas e sociais.

As principais características das unidades de uso sustentável incluem:

  • Visitação pública: Permitida, desde que em conformidade com normas específicas.
  • Pesquisa científica: Autorizada, especialmente quando relacionada à preservação e ao manejo sustentável.
  • Exploração sustentável dos recursos naturais: Permitida, mas sempre de forma controlada e dentro dos limites estabelecidos para garantir a preservação.

Exemplos de unidades de uso sustentável:

  • Área de Proteção Ambiental (APA)
  • Reserva Extrativista
  • Reserva de Desenvolvimento Sustentável

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