Em relação à Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e COFI...
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Não são isentos, há incidência, mas com alíquota zero, conforme previsão do artigo 8º, § 12 da Lei nº 10.865/2004
Art. 8º As contribuições serão calculadas mediante aplicação, sobre a base de cálculo de que trata o art. 7º desta Lei, das alíquotas: (Redação dada pela Lei nº 13.137, de 2015) (Vigência)
[…}
§ 12. Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas das contribuições, nas hipóteses de importação de: (Regulamento)
XXXV – programas – softwares – de leitores de tela que convertem texto em voz sintetizada para auxílio de pessoas com deficiência visual; (Incluído pela Lei nº 12.649, de 2012)
Estratégia
A letra A está errada.
Trata-se de não incidência prevista no art. 2º, VII, da Lei 10.865/2004.
Esse "Art. 150, inc. IV, al. a" não existe. O Art. 150 traz as vedações, sendo que o inc. IV menciona: "utilizar tributo com efeito de confisco".
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