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Julgue o próximo item, relativo a instrumentos urbanísticos vinculados ao Estatuto da Cidade.
A outorga onerosa do direito de construir corresponde a uma contrapartida financeira a ser paga pelo proprietário do terreno que deseja construir além da área estabelecida pelo coeficiente de aproveitamento básico estabelecido no plano diretor.
Gabarito comentado
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Para resolver a questão sobre instrumentos urbanísticos vinculados ao Estatuto da Cidade, é essencial compreender o conceito de outorga onerosa do direito de construir. Este é um dos instrumentos urbanísticos previstos pelo Estatuto da Cidade, Lei nº 10.257/2001, que regulamenta o desenvolvimento urbano no Brasil.
A outorga onerosa do direito de construir permite que o proprietário de um terreno construa além do limite estabelecido pelo coeficiente de aproveitamento básico definido no plano diretor municipal. Para isso, o proprietário deve pagar uma contrapartida financeira à prefeitura, que é utilizada em melhorias urbanas e infraestrutura.
Justificativa da Resposta Correta (Alternativa C):
A alternativa correta é C - certo. Isso porque a afirmação descreve precisamente o conceito de outorga onerosa do direito de construir. De acordo com o Estatuto da Cidade, essa é uma prática que visa controlar o crescimento urbano, incentivando o uso mais eficiente do solo e financiando melhorias urbanas.
Análise da Alternativa Incorreta:
Neste caso, não há necessidade de analisar uma alternativa incorreta, pois a questão era de "Certo ou Errado" e a alternativa correta foi bem fundamentada.
Para interpretar questões como esta, é importante focar nas palavras-chave e nos conceitos fundamentais, como coeficiente de aproveitamento e contrapartida financeira. Além disso, vale a pena estudar a Lei nº 10.257/2001, que é uma referência frequente em temas de urbanismo.
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Muitas vezes chamada de Solo Criado
CERTO
Embora o gabarito oficial seja certo, eu discordo da questão, já que não é necessariamente feito mediante contrapartida financeira, pode ocorrer de outras formas.
É o que consta neste link https://www.jusbrasil.com.br/artigos/outorga-onerosa-do-direito-de-construir/449919693
Na lei 10.275 apenas diz:
Art. 28. O plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.
Art. 29. O plano diretor poderá fixar áreas nas quais poderá ser permitida alteração de uso do solo, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.
E esta parte tirada do material do Estratégia: "Havendo disponibilidade de área no tal banco, o Munícipio poderá vender ao particular, mediante contrapartida (que nem sempre será financeira), o direito de adicionar tal área à sua construção"
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