A respeito da prescrição, assinale a alternativa incorreta:
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Interpretação do Enunciado:
O enunciado nos pede para identificar a alternativa incorreta sobre o tema da prescrição, que é um instituto que limita o tempo para o exercício de direitos, conforme previsto no Código Civil.
Legislação Aplicável:
A prescrição está regulamentada nos artigos 189 a 206 do Código Civil Brasileiro. Vamos abordar esses dispositivos para justificar cada alternativa.
Explicação do Tema Central:
A prescrição é um mecanismo jurídico que extingue a pretensão de um direito quando não é exercido dentro de um prazo determinado. Esse prazo pode ser interrompido ou suspenso em determinadas situações previstas em lei.
Exemplo Prático:
Se uma pessoa tem um direito a uma indenização e não o exerce dentro do prazo prescricional, o devedor pode alegar prescrição para se eximir da obrigação de indenizar.
Justificativa da Alternativa Incorreta (E):
A alternativa E afirma que a prescrição "não corre entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal, exceto se casados pelo regime da separação obrigatória de bens." O erro aqui é a exceção mencionada, pois a prescrição realmente não corre entre cônjuges, independentemente do regime de bens, como previsto no artigo 197, inciso I, do Código Civil. Portanto, a menção ao regime de separação obrigatória de bens não está correta.
Análise das Alternativas Corretas:
A - "Não corre contra o ausente do País que se encontre a serviço público do Município." Essa afirmação está correta, pois a prescrição não corre contra aquele que está fora do país a serviço público, conforme o artigo 198, inciso II, do Código Civil.
B - "A interrupção poderá ocorrer somente uma vez." Essa alternativa está correta. A interrupção da prescrição, conforme o artigo 202 do Código Civil, ocorre uma única vez.
C - "Na hipótese de suspensão em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível." Essa alternativa é correta, pois a suspensão que beneficia um dos credores solidários só se estende aos demais se a obrigação for indivisível, conforme o artigo 204, §1º, do Código Civil.
D - "A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador." Essa afirmação é correta. A interrupção do prazo prescricional contra o devedor principal também afeta o fiador, conforme previsto no artigo 204, §2º, do Código Civil.
Dica para Evitar Pegadinhas:
Fique atento às exceções mencionadas nas alternativas. Questões de concurso frequentemente exploram detalhes específicos da lei que podem ser facilmente confundidos.
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Art. 198. Também não corre a prescrição: II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;
Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.
Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
§ 1o A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.
§ 2o A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.
§ 3o A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.
Enviei pedido ao responsável, mas obtive resposta de que somente incluiriam se fosse solicitado por mais usuários.
Grato.
Para facilitar a sistematização do gabarito
A não corre contra o ausente do País que se encontre a serviço público do Município; (CORRETA)
Art. 198. Também não corre a prescrição: (...)
II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;
B a interrupção poderá ocorrer somente uma vez; (CORRETA)
Art. 202, CC. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á
C na hipótese de suspensão em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível; (CORRETA)
Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.
D a interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador; (CORRETA)
Art. 204, §3º, CC - § 3 A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.
E não corre entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal, exceto se casados pelo regime da separação obrigatória de bens. (INCORRETA) GABARITO
Art. 197. Não corre a prescrição:
I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;
Não há distinção pelo regime de bens.
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Salve, concurseiros! Meu nome é João Cechet, sou técnico judiciário do TRT 4 desde os 19 anos e atualmente estudo para a magistratura. Tenho um Instagram de concursos onde compartilho dicas e técnicas de estudo! Segue lá!
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