A respeito da prescrição, assinale a alternativa incorreta:

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Q263865 Direito Civil
A respeito da prescrição, assinale a alternativa incorreta:

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GABARITO E. Art. 197. Não corre a prescrição: I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;
Art. 198. Também não corre a prescrição: II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;
Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.
Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
§ 1o A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.
§ 2o A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.
§ 3o A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.
Apenas complementando o comentário acima, que está equivocado quanto à alternativa c, o seu correto fundamente é o art. 201, CC que assim dispõe: Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.
OBS: O disposto no caput do artigo 202, no sentido de que a interrupção da prescrição somente poderá ocorrer uma vez, deve ser interpretado restritivamente, somente sendo aplicável às hipóteses previstas nos incisos II a VI do artigo 202, excluindo-se portanto a interrupção oriunda da citação válida, sob pena de violação do princípio da universalidade da jurisdição.
Pessoal me desculpem se eu tiver pesquisado errado e por isto não encontrei as provas. Mas se for do interesse, vamos nos unir p pedir aos responsáveis pelo QC que incluam as provas do TRT 15ª Região (Juiz do Trabalho) dos anos de 2010, 2009, 2008, etc.

Enviei pedido ao responsável, mas obtive resposta de que somente incluiriam se fosse solicitado por mais usuários.

Grato.

Para facilitar a sistematização do gabarito

A não corre contra o ausente do País que se encontre a serviço público do Município; (CORRETA)

Art. 198. Também não corre a prescrição: (...)

II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

B a interrupção poderá ocorrer somente uma vez; (CORRETA)

Art. 202, CC. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á

C na hipótese de suspensão em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível; (CORRETA)

Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

D a interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador; (CORRETA)

Art. 204, §3º, CC - § 3 A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.

E não corre entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal, exceto se casados pelo regime da separação obrigatória de bens. (INCORRETA) GABARITO

Art. 197. Não corre a prescrição:

I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

Não há distinção pelo regime de bens.

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Salve, concurseiros! Meu nome é João Cechet, sou técnico judiciário do TRT 4 desde os 19 anos e atualmente estudo para a magistratura. Tenho um Instagram de concursos onde compartilho dicas e técnicas de estudo! Segue lá!

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