É exemplo de situação fática de violação de um direito socia...

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Q1900894 Direito Constitucional
É exemplo de situação fática de violação de um direito social e/ou econômico a condição de
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Inicialmente, é importante mencionar que a Constituição Federal de 1988 trouxe em seu Título II os direitos e garantias fundamentais, subdividindo-os em cinco capítulos, quais sejam, direitos individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade, direitos políticos e partidos políticos.

A questão versa sobre situação vinculada aos Direitos Sociais, os quais constituem o segundo grupo integrador do conceito de Direitos Fundamentais, e, não só alargam a tábua de diretos fundamentais, mas também definem os próprios direitos individuais.

Segundo J.J. Gomes Canotilho, os direitos sociais possuem as seguintes características: a) gradatividade ou gradualidade na sua realização; b) dependência financeira do orçamento público; c) tendencial liberdade de conformação pelo legislador em relação às políticas públicas a serem assumidas; d) insuscetibilidade de controle jurisdicional dos programas políticos-legislativos, a não ser quando estes se mostram em clara contradição com as normas constitucionais ou quando manifestamente desarrazoados.

Estão presentes especialmente no artigo 6º e 7º, CF/88.

            Deve ser assinalada a assertiva que que apresente uma situação que macule um direito social.

a) ERRADO – Trata-se de agressão a direitos políticos, estabelecidos, entre outros, no artigo 14, CF/OO que estipula que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos,

b) CORRETO – Trata-se de desrespeito a um direito social, tanto ao direito ao amparo, como assistência social, ao trabalho. Nesse ínterim, o artigo 6º, CF/88 estabelece que São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

c) ERRADO – Trata-se do direito à segurança, individual e coletivo, estabelecido no artigo 5º, CF/88, que afirma que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguinte.

d) ERRADO – Patente desrespeito ao direito à vida, também presente no artigo 5º, CF/88.

e) ERRADO – Aqui se verifica o desrespeito à igualdade, presente no artigo 5º, CF/88, tratando-se de direito individual e coletivo.

 

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

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Previdência Social é um direito social previsto no art 6 da CF.

ARTIGO 9º

Os Estados Partes do presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa à previdência social, inclusive ao seguro social.

Alguém explica o erro da letra E?

artigo XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de ADMISSÃO por motivo de SEXO, idade, COR ou estado civil

creio que caberia recurso, pois ela não consegue emprego em razão da cor e por ser mulher. ferindo o artigo acima citado.

 

Para quem, como eu, marcou a LETRA E, os direitos sociais são elencados no Art. 6º da Constituição Federal:

" Art. 6º. São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.           

Parágrafo único. Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária."

Eu entenderia que a renda básica familiar é mais um novo direito social incluído pela Emenda Constitucional nº 114, de 2021, mas não sei exatamente.

Já a questão da discriminação consta dos seguintes dispositivos constitucionais:

"Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

[...]

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação."

 

"Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

[...]

XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

Gabarito: LETRA B.

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