O funcionário público que revelar ou facilitar a revelação d...
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Gabarito comentado
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O tema central da questão é a prática de crimes contra a administração pública, mais especificamente a conduta de um funcionário público que revela ou facilita a revelação de um fato que deve permanecer em segredo em razão do cargo.
Esse tipo de conduta está previsto no artigo 325 do Código Penal, que trata do crime de violação de sigilo funcional. O caput do artigo descreve que é crime "revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação". A pena prevista é de detenção e multa, e não há exigência de que a revelação tenha causado dano à administração pública para que o crime se configure.
Exemplo prático: Imagine um funcionário público que, ao acessar documentos confidenciais sobre uma investigação em curso, decide contar ao público detalhes que deveriam permanecer em segredo. Mesmo que essa revelação não cause dano direto à administração, a simples ação de revelar já configura o crime.
A questão afirma que a revelação ou facilitação não tem influência na pena prevista, mesmo que resulte em dano à administração pública. Isso está errado porque, na verdade, o crime se configura independentemente de dano, mas o fato de causar dano pode influenciar na análise do caso ou em outras consequências legais, ainda que não diretamente na pena prevista no caput.
Justificativa para a alternativa "Errado": A questão está errada porque a revelação do fato em si já configura o crime, independentemente de dano à administração pública. A pena de detenção e multa ocorre sem precisar comprovar qualquer dano.
Como evitar pegadinhas: É fundamental prestar atenção ao texto da lei e à estrutura dos crimes contra a administração pública. Muitas vezes, o enunciado pode tentar confundir ao sugerir que o dano é um elemento essencial do crime, quando na realidade não é.
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