Segundo o art. 194 da Constituição Federal, a seguridade soc...

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Q1900906 Direito Constitucional
Segundo o art. 194 da Constituição Federal, a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à
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É sabido que a seguridade social rege-se a partir do princípio da solidariedade, consubstanciando-se em um conjunto de ações de ordem pública e da sociedade, com o objetivo de assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência social e à assistência social.

Destaca-se que o financiamento de tais atividades e projetos ficará a cargo de toda a sociedade, seja por meio de recursos orçamentários e/ou contribuições sociais, de maneira que se possa disponibilizar condições de acesso não apenas para aqueles que se inscrevem no rol de segurados, como também para aqueles necessitados – especialmente no caso da assistência social – independente de contribuição.
A questão exige que o candidato compreenda o teor do artigo 194, CF/88, o qual afirma que a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

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Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social

Seguridade Social:PAS

Previdência Social, Assistência Social e Saúde

O concurseiro quer "PAS".

- Previdência social

- Assistência social

- Saúde

CF/88

Art. 194 . A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

P A S

A CONSTANTE REPETIÇÃO LEVA A CONVICÇÃO!

O Art. 194 da Constituição Federal de 1988 (CF/88) define a Seguridade Social como um conjunto de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência socia

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