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Q268072 Direito Constitucional
Com base no que dispõe a CF sobre a estrutura, o funcionamento e as atribuições do Poder Legislativo, assinale a opção correta.

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A questão exige conhecimento relacionado à estrutura, o funcionamento e as atribuições do Poder Legislativo, disciplinados constitucionalmente. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

Alternativa “a": está incorreta. Conforme a CF/88:

Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

Alternativa “b": está correta. Conforme art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:  [...] III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas.

Alternativa “c": está incorreta. Segundo art. 86 - Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 57 - O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.

§ 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.

 § 8º Havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação.

Alternativa “e": está incorreta. Conforme a CF/88:

Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: [...] V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Gabarito do professor: Letra B.


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GABARITO - Letra B

CF/88 - Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
[...]
III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;
Agora eu fiquei com a pulga atrás da orelha... 

Alguém pode me esclarecer como cabe ao Congresso Nacional, se a lei é de iniciativa privativa do Presidente da República?
Item a)
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
item b)
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: 
III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;

item c)
Art. 86 CF
item d)
Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.
§ 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.
 § 8º Havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação.
item e)
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
 
A assertiva "C" trata do procedimento do impeachment contra o Presidente da República: a acusação pode ser oferecida por qualquer cidadão à Câmara dos Deputados; admitida a acusação por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele necessariamente submetido a julgamento perante o Senado Federal, que será presidido pelo Presidente do STF ( a admissão pela Câmara vincula o Senado); após a instauração do processo pelo Senado, o Presidente fica suspenso de suas funções, por no máximo 180 dias; a condenação somente pode ser proferida por dois terços dos votos (ERRO DA ASSERTIVA), limitada à perda docargo e inabilitação por oito anos para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis. No ordenamento jurídico brasileiro somente são passíveis de impeachment o Presidente da República, os Governadores, os Prefeitos, os Ministros do STF, o Procurador-Geral da República, o Advogado Geral da União e, em alguns casos, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

fonte: 
http://ultimainstancia.uol.com.br/exame-OAB/como-e-julgado-processo-de-impeachment-de-presidente/
O erro da assertiva "C" está justamente no quorum necessário para a condenação. A questão fala em "maioria absoluta", que seria 50% + 1 de todos os membros do Senado. Entretanto, o correto é o quorum qualificado de 2/3 (dois terços) para a condenação, conforme prevê o artigo 52, parágrafo único, da CF. Uma pegadinha e tanto...

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