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Q2094571 Direito Administrativo

Analise as afirmativas abaixo com base na Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021).


1. O edital de licitação poderá, conforme disposto em regulamento, exigir que percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação seja constituído por mulheres vítimas de violência doméstica.


2. Nas contratações públicas poderão ser utilizados os meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias, notadamente a conciliação, a mediação, o comitê de resolução de disputas e a arbitragem.


3. As regras de licitação e contratação pública aplicam-se à realização de compras, exceto por encomenda.


4. Considera-se projeto básico o conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, com o detalhamento das soluções previstas no projeto executivo, a identificação de serviços, de materiais e de equipamentos a serem incorporados à obra, bem como suas especificações técnicas, de acordo com as normas técnicas pertinentes.


Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas

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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da nova lei de licitações e contratos administrativos (Lei nº 14.133/2021). Vejamos:

1. CERTO. O edital de licitação poderá, conforme disposto em regulamento, exigir que percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação seja constituído por mulheres vítimas de violência doméstica.

“Art. 25, Lei 14.133/2021. § 9º O edital poderá, na forma disposta em regulamento, exigir que percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação seja constituído por:

I - mulheres vítimas de violência doméstica."

2. CERTO. Nas contratações públicas poderão ser utilizados os meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias, notadamente a conciliação, a mediação, o comitê de resolução de disputas e a arbitragem.

“Art. 151, Lei 14.133/2021. Nas contratações regidas por esta Lei, poderão ser utilizados meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias, notadamente a conciliação, a mediação, o comitê de resolução de disputas e a arbitragem."

3. ERRADO. As regras de licitação e contratação pública aplicam-se à realização de compras, exceto por encomenda.

“Art. 2º, Lei 14.133/2021. Esta Lei aplica-se a:

II - compra, inclusive por encomenda."

4. ERRADO. Considera-se projeto básico o conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, com o detalhamento das soluções previstas no projeto executivo, a identificação de serviços, de materiais e de equipamentos a serem incorporados à obra, bem como suas especificações técnicas, de acordo com as normas técnicas pertinentes.

“Art. 6º, XXV, Lei 14.133/2021. Projeto básico: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos"

Desta forma:

A. CERTO. São corretas apenas as afirmativas 1 e 2.

GABARITO: ALTERNATIVA A. 

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RESPOSTA: "A"

1. Certo. § 9º O edital poderá, na forma disposta em regulamento, exigir que percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação seja constituído por: I - mulheres vítimas de violência doméstica;

2. Certo. Art. 151. Nas contratações regidas por esta Lei, poderão ser utilizados meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias, notadamente a conciliação, a mediação, o comitê de resolução de disputas e a arbitragem. 

3. Errado. A questão fala "exceto por encomenda". Art. 2º Esta Lei aplica-se a: II - compra, inclusive por encomenda;

4. Errado. Art. 6º, XXV - projeto básico: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

Se tiver algum erro me manda msg que corrijo. Bons estudos.

GAB: A

§ 9º, Art. 25, Lei 14.133/2021. O edital poderá, na forma disposta em regulamento, exigir que percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação seja constituído por:

I - mulheres vítimas de violência doméstica;

II - oriundos ou egressos do sistema prisional.

Art. 151, Lei 14.133/2021. Nas contratações regidas por esta Lei, poderão ser utilizados meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias, notadamente a conciliação, a mediação, o comitê de resolução de disputas e a arbitragem.

[GABARITO: LETRA A]

Art. 2º Esta Lei aplica-se a:

I - alienação e concessão de direito real de uso de bens;

II - compra, inclusive por encomenda; [AFIRMOU QUE ENCOMENDA ERA UMA EXCEÇÃO].

Art. 6 - XXVI - projeto executivo: conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, com o detalhamento das soluções previstas no projeto básico, a identificação de serviços, de materiais e de equipamentos a serem incorporados à obra, bem como suas especificações técnicas, de acordo com as normas técnicas pertinentes; [AFIRMOU SER PROJETO BÁSICO QUANDO NA VERDADE É EXECUTIVO].

Art. 25 - § 9º O edital poderá, na forma disposta em regulamento, exigir que percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação seja constituído por: I - mulheres vítimas de violência doméstica;

Art. 151. Nas contratações regidas por esta Lei, poderão ser utilizados meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias, notadamente a conciliação, a mediação, o comitê de resolução de disputas e a arbitragem.

FONTE:  LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

XXV - projeto básico: conjunto de elementos necessários e suficientes para definir e dimensionar a obra ou o serviço

XXVI - projeto executivo: conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra

Conceitos para revisão:

Art. 6º da Lei nº 14.133/2021, incisos:

XX - estudo técnico preliminar: documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação.

XXIII - termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços (Deve conter alguns parâmetros e elementos previstos no mesmo inciso).

XXIV - anteprojeto: peça técnica com todos os subsídios necessários à elaboração do projeto básico (Deve conter alguns elementos previstos no mesmo inciso).

XXV - projeto básico: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução (Deve conter alguns elementos previstos no mesmo inciso).

XXVI - projeto executivo: conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, com o detalhamento das soluções previstas no projeto básico, a identificação de serviços, de materiais e de equipamentos a serem incorporados à obra, bem como suas especificações técnicas, de acordo com as normas técnicas pertinentes.

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