Analise as afirmativas abaixo acerca dos atos administrativ...
Analise as afirmativas abaixo acerca dos atos administrativos.
1. O ato administrativo praticado com desvio de poder é considerado um ato nulo.
2. O Poder Judiciário pode anular atos administrativos praticados por agente públicos com base na conveniência e oportunidade.
3. A imperatividade é o atributo do ato administrativo que impõe a sua observância a terceiros, independentemente de sua concordância.
4. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e fundamentos jurídicos, quando neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
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Os atos administrativos podem ser definidos, de uma maneira geral, como uma declaração do Estado, ou de quem lhe faça às vezes, no exercício de atribuições públicas.
Nesse sentido, deve-se salientar que, no que tange aos atos administrativos, existem os conceitos de anulação e revogação.
A anulação ocorre quando o ato administrativo está eivado pelo vício da ilegalidade, podendo ocorrer tanto pela própria Administração, quanto pelo Judiciário, seja em atos vinculados, seja em atos discricionários. Ademais, ressalta-se que a anulação tem efeitos ex tunc (via de regra), ou seja, retroagem os seus efeitos, pois do ato não se originam direitos.
A revogação ocorre quando um ato administrativo discricionário legal (válido) deixa de ser conveniente ou oportuno para a Administração. Não pode o Judiciário revogar atos administrativos praticados por outros poderes, no exercício da função administrativa, pois a revogação envolve juízo de valores, os quais não podem ser realizados pelo Judiciário, sob pena de ferir a separação dos poderes. Os efeitos da revogação são ex nunc, ou seja, não retroagem, pois o ato foi plenamente válido até a data de sua revogação, preservando os direitos adquiridos até então. Importante observar que os atos vinculados, os enunciativos, os que integrem procedimento já afetados pela preclusão e os que geraram direitos adquiridos não podem ser revogados
Ademais, cabe destacar que o Abuso de Poder é um gênero que se subdivide em duas espécies, quais sejam, Desvio de Poder ou Desvio de Finalidade e Excesso de Poder. Segue uma definição dessas duas espécies:
Desvio de Poder ou Desvio de Finalidade: ocorre toda vez em que o agente público atua visando finalidade diversa para o qual o ato foi criado, mesmo que atue dentro dos limites da sua competência. Ressalta-se que o desvio de finalidade é considerado um elemento nulificador do ato administrativo, não podendo ocorrer convalidação, na medida em que passa a haver um vício em um dos elementos do ato administrativo, a finalidade, pois, a priori, a finalidade do ato é o interesse da coletividade, e assim não sendo respeitado tal requisito, haverá a nulidade do ato.
Excesso de Poder: pode ser conceituado como a atuação do agente público fora dos limites legais de sua competência. É caso em que o agente público atua sem possuir poder para tanto, sem possuir a função para o qual o ato necessita ser praticado. Cabe destacar também que, no caso de excesso de poder, há a possibilidade de convalidação do ato administrativo, pois existirá um vício no elemento competência do ato administrativo e tal elemento admite, via de regra, convalidação.
Por fim, no que diz respeito aos atributos dos atos administrativos, frisa-se que, estes, conforme a nossa atual jurisprudência, são presunção de legitimidade e veracidade, autoexecutoriedade, tipicidade e imperatividade.
1) A presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos pode ser definida da seguinte forma: os atos administrativos são presumidos verdadeiros e legais até que se prove o contrário.
2) A autoexecutoriedade dos atos administrativos pode ser definida da seguinte forma: os atos administrativos podem ser executados pela própria Administração Pública diretamente, independentemente de autorização dos outros poderes.
3) A tipicidade dos atos administrativos pode ser definida da seguinte forma: é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas pela lei como aptas a produzir determinados efeitos.
4) A imperatividade dos atos administrativos pode ser definida da seguinte forma: os atos administrativos são impostos a todos independentemente da vontade do destinatário. A imperatividade traduz a possibilidade de a administração pública, unilateralmente, criar obrigações para os administrados, ou impor-lhes restrições.
Analisando os itens
Item I) Este item está correto, pois, conforme explanado anteriormente, o Desvio de Poder ou Desvio de Finalidade ocorre toda vez em que o agente público atua visando finalidade diversa para o qual o ato foi criado, mesmo que atue dentro dos limites da sua competência. Ressalta-se que o desvio de finalidade é considerado um elemento nulificador do ato administrativo, não podendo ocorrer convalidação. Sendo assim, pode-se afirmar que o ato administrativo praticado com desvio de poder é considerado um ato nulo.
Item II) Este item está incorreto, pois, conforme explanado anteriormente, o Poder Judiciário pode anular atos administrativos com vício da ilegalidade. Não pode o Judiciário revogar atos administrativos praticados por outros poderes, no exercício da função administrativa, pois a revogação envolve juízo de valores, os quais não podem ser realizados pelo Judiciário, sob pena de ferir a separação dos poderes.
Item III) Este item está correto, pois o atributo da imperatividade dos atos administrativos significa que estes são impostos a todos independentemente da vontade do destinatário. A imperatividade traduz a possibilidade de a administração pública, unilateralmente, criar obrigações para os administrados, ou impor-lhes restrições.
Item IV) Este item está correto, pois dispõe o caput, do artigo 50, da lei 9.784 de 1999, o seguinte:
“Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;".
Gabarito: letra "d".
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GABARITO: LETRA D
2. O Poder Judiciário pode anular atos administrativos praticados por agente públicos com base na conveniência e oportunidade.
(O correto é revogar)
Item 1: coreto - desvio de poder é desvio de finalidade, que ocorre quando a autoridade pratica o ato visando a outro fim que não o descrito na lei. O vício na finalidade é insanável (e, portanto, nulo), pois não há como corrigir ato praticado para produzir fim diverso daquele previsto em lei.
Item 2: incorreto
A anulação é forma de extinção do ato por motivo de ilegalidade ou ilegitimidade e pode ser feita pela própia Administração (autotutela) ou pelo Poder Judiciário.
A revogação é efetuada somente pela Administração em razão de fato novo que torne o ato inconveniente ou inoportuno. Por se tratar o mérito administrativo, é vedado ao Poder Judiciário (no exercício de sua função típica jurisdicional) revogar os atos administrativos emanados pela Administração.
Item 3: correto - A imperatividade é o atributo do ato administrativo que impõe a sua observância a terceiros, independentemente de sua concordância.
Os outros atributos do ato são: presunção de legitimidade e veracidade; autoexecutoriedade; tipicidade.
Não confundir com os elementos! São elementos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
Item 4: correto - redação do art. 50, I, da Lei 9.784/99
Lei 9.784/99, art. 50: Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
V - decidam recursos administrativos;
VI - decorram de reexame de ofício;
VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
§ 1º A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
§2º Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados.
§3º A motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais constará da respectiva ata ou de termo escrito.
O Poder Judiciário pode anular atos administrativos praticados por agente públicos com base na conveniência e oportunidade.
♦Controle Judicial só analisa LEGALIDADE do ato impugnado, NUNCA O MÉRITO!
➥Poder JUDICIÁRIO NÃO revoga ato dos outros Poderes, somente seus próprios atos.
a Súmula 473 do STF
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
1. CORRETA - O ato administrativo praticado com desvio de poder é considerado um ato nulo.
Desvio de poder ou desvio de finalidade ocorre quando o agente pratica o ato com a finalidade diversa do interesse público ou diversa da finalidade específica prevista em lei para aquele ato. O ato será nulo não sujeito à convalidação (não é sanável).
2. FALSO - O Poder Judiciário pode anular atos administrativos praticados por agente públicos com base na conveniência e oportunidade.
Poder Judiciário não revoga ato administrativo de outros Poderes! Analisa apenas a legalidade do ato.
Poder Judiciário pode anular atos administrativos praticados por agente públicos com base na análise de legalidade.
- Ver Súmula 473 STF.
3. CORRETA - A imperatividade é o atributo do ato administrativo que impõe a sua observância a terceiros, independentemente de sua concordância.
Imperatividade decorre do poder extroverso. Trata de prerrogativa que a administração pública tem de editar atos unilateralmente, construindo obrigações a terceiros, independente de concordância.
4. CORRETA - Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e fundamentos jurídicos, quando neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses.
A resposta está no art. 50 da Lei 9.784/99 - Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses (....)
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9784.htm
RESPOSTA: D - São corretas apenas as afirmativas 1, 3 e 4.
Negar direito?
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