A Dívida Ativa Tributária, representa:

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Ano: 2015 Banca: CONPASS Órgão: Prefeitura de Floresta - PE
Q1235055 Direito Tributário
A Dívida Ativa Tributária, representa:
Alternativas

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A questão aborda o tema da Dívida Ativa Tributária, que é um conceito central na administração tributária. Para entender essa questão, é importante conhecer a legislação pertinente, principalmente o Código Tributário Nacional (CTN).

De acordo com o artigo 39 da Lei nº 4.320/1964, a dívida ativa compreende os créditos da Fazenda Pública, que podem ser tributários ou não tributários. A dívida ativa tributária refere-se especificamente aos créditos oriundos de tributos, enquanto a não tributária abrange outras obrigações devidas ao Estado.

Exemplo prático: Imagine que uma empresa não pague o ICMS devido. Esse valor, uma vez inscrito em dívida ativa, passa a ser um crédito da Fazenda Pública e pode ser cobrado judicialmente.

Agora, vamos analisar as alternativas:

Alternativa A: Correta. Ela descreve precisamente o que é a dívida ativa tributária: o crédito da Fazenda Pública proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas. Esse conceito é diretamente amparado pelo CTN e pela Lei nº 4.320/1964.

Alternativa B: Incorreta. Ela menciona créditos que não são exclusivamente tributários, incluindo multas de qualquer origem, exceto as tributárias. Por isso, não se enquadra na definição de dívida ativa tributária.

Alternativa C: Incorreta. Refere-se a outros créditos da Fazenda Pública, como custas processuais e preços de serviços prestados por órgãos públicos, que são classificados como dívida ativa não tributária.

Alternativa D: Incorreta. Trata dos investimentos discriminados na Lei de Orçamento, que não têm relação com a dívida ativa, seja tributária ou não tributária.

Alternativa E: Incorreta. Relaciona-se a transferências de capital, que também não fazem parte do conceito de dívida ativa.

Para evitar pegadinhas, lembre-se de que a dívida ativa tributária é sempre relacionada a créditos de tributos e suas multas. Atenção aos detalhes que diferenciam a dívida tributária das demais obrigações fiscais.

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Gab. A

O art. 39 da Lei nº 4.320/1964 dispõe:

art. 39 - Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.

 ➤ Dívida Ativa Tributária: é proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas.

 ➤ Dívida Ativa Não Tributária: é proveniente dos demais créditos da Fazenda Pública, decorrentes de contratos em geral ou de outras obrigações legais.

MCASP

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