Sobre a repartição das receitas tributárias, nos termos da ...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar as alternativas.
A) ERRADO. Pertencem aos Municípios 25% (não é 50%) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, segundo o art. 158, IV, da CF/88:
“Art. 158. Pertencem aos Municípios: (...)
IV – 25% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS)".
B) ERRADO. A União entregará 10% (não é 20%) do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados aos Estados e ao Distrito Federal segundo o art. 159, II, da CF/88:
“Art. 159. A União entregará: [...]
II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados".
C) ERRADO. A União entregará 50% (não é 60%) do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados aos Estados e ao Fundo de Participação dos Municípios, segundo o art. 159, I, da CF/88:
“Art. 159. A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza (IR) e sobre produtos industrializados (IPI), 50%, da seguinte forma [...]".
D) CORRETO. De acordo com o que determina o art. 158 da CF/88:
“ Art. 158. Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza (IR), incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem".
E) ERRADO. Pertencem aos Municípios 50% (não é 25%) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios, segundo o art. 158, III, da CF/88:
“Art. 158. Pertencem aos Municípios: [...]
III – 50% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) licenciados em seus territórios".
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".
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GABARITO D
A- ERRADA
CF, Art. 158. Pertencem aos Municípios: (...)
IV – 25% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS).
B- ERRADA
Art. 159. A União entregará: II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.
C- ERRADA
Art. 159. A União entregará: I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza (IR) e sobre produtos industrializados (IPI), 50%, da seguinte forma:
D- GABARITO
CF, Art. 158. Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza (IR), incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
E-ERRADA
CF, Art. 158. Pertencem aos Municípios: (...)
III – 50% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) licenciados em seus territórios;
A Pertencem aos Municípios 50% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
CF, Art. 158. Pertencem aos Municípios: (...)
IV – 25% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS).
B A União entregará 20% do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados aos Estados e ao Distrito Federal.
Art. 159. A União entregará:
II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.
C A União entregará sessenta por cento do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados aos Estados e ao Fundo de Participação dos Municípios.
Art. 159. A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 50% (cinquenta por cento), da seguinte forma:
(22,5 %) FPM b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS;
II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.
D Pertencem aos Municípios o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.
CF, Art. 158. Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza (IR), incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
E Pertencem aos Municípios 25% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios.
CF, Art. 158. Pertencem aos Municípios: (...)
III – 50% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) licenciados em seus territórios;
D
U……..................…..…E/D……............M
IR: ….....................…...100%..................100%
IOF OURO AFIN …….30%.................. 70%
RESIDUAL ……….….....20%..................
CIDE-COMBUSTÍVEL- ..29%..................25%
ITR.........................................................100%/50% a depender se o M fiscaliza e cobra
IPI..................................10%...................25%
.......................................IPVA……..50%
.......................................ICMS……..25%
-
……...........................FUNDOS DE PARTICIPAÇÃO...........................
IR……….................…..21,5....................22,5
IPI……….................…..21,5....................22,5
OBS: N,NE, CO: 3%
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