Sobre a repartição das receitas tributárias, nos termos da ...

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Q2094617 Direito Financeiro
Sobre a repartição das receitas tributárias, nos termos da CRFB/1988, é correto afirmar que:
Alternativas

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Trata-se de uma questão sobre a disciplina jurídica dada pela Constituição Federal de 1988 às nossas regras orçamentárias.

Vamos analisar as alternativas.

A) ERRADO. Pertencem aos Municípios 25% (não é 50%) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, segundo o art. 158, IV, da CF/88:
“Art. 158. Pertencem aos Municípios: (...)
IV – 25% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS)".

B) ERRADO. A União entregará 10% (não é 20%) do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados aos Estados e ao Distrito Federal segundo o art. 159, II, da CF/88:
“Art. 159. A União entregará: [...]
II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados".         

C) ERRADO. A União entregará 50% (não é 60%) do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados aos Estados e ao Fundo de Participação dos Municípios, segundo o art. 159, I, da CF/88:
“Art. 159. A União entregará:  
I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza (IR) e sobre produtos industrializados (IPI), 50%, da seguinte forma [...]".        

D) CORRETO. De acordo com o que determina o art. 158 da CF/88:
“ Art. 158. Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza (IR), incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem".

E) ERRADO. Pertencem aos Municípios 50% (não é 25%) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios, segundo o art. 158, III, da CF/88:
“Art. 158. Pertencem aos Municípios: [...]
III – 50% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) licenciados em seus territórios".

GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".

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GABARITO D

A- ERRADA

CF, Art. 158. Pertencem aos Municípios: (...)

IV – 25% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS).

B- ERRADA

Art. 159. A União entregará:      II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.         

C- ERRADA

Art. 159. A União entregará:      I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza (IR) e sobre produtos industrializados (IPI), 50%, da seguinte forma:        

D- GABARITO

CF, Art. 158. Pertencem aos Municípios:

I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza (IR), incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

E-ERRADA

CF, Art. 158. Pertencem aos Municípios: (...)

III – 50% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) licenciados em seus territórios;

A Pertencem aos Municípios 50% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

CF, Art. 158. Pertencem aos Municípios: (...)

IV – 25% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS).

B A União entregará 20% do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados aos Estados e ao Distrito Federal.

Art. 159. A União entregará:      

II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.     

C A União entregará sessenta por cento do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados aos Estados e ao Fundo de Participação dos Municípios.

Art. 159. A União entregará:  

I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 50% (cinquenta por cento), da seguinte forma:

 

(22,5 %) FPM b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS;   

 

II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.  

D Pertencem aos Municípios o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.

CF, Art. 158. Pertencem aos Municípios:

I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza (IR), incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

E Pertencem aos Municípios 25% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios.

CF, Art. 158. Pertencem aos Municípios: (...)

III – 50% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) licenciados em seus territórios;

D

U……..................…..…E/D……............M

IR: ….....................…...100%..................100% 

IOF OURO AFIN …….30%.................. 70%

RESIDUAL ……….….....20%.................. 

CIDE-COMBUSTÍVEL- ..29%..................25%

ITR.........................................................100%/50% a depender se o M fiscaliza e cobra

IPI..................................10%...................25%

.......................................IPVA……..50%

.......................................ICMS……..25%

-

……...........................FUNDOS DE PARTICIPAÇÃO...........................

IR……….................…..21,5....................22,5 

IPI……….................…..21,5....................22,5

OBS: N,NE, CO: 3%

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