Nos termos do art. 169 da CRFB/1988 e de acordo com a Lei C...

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Q2094618 Direito Financeiro
Nos termos do art. 169 da CRFB/1988 e de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida de:
...... para União, ...... para Estados e ...... para Municípios.
Assinale a alternativa que completa correta e sequencialmente as lacunas do texto.
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Trata-se de uma questão sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00). Mais especificamente, sua resolução demanda a leitura do art. 19 desta lei:
"Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I - União: 50% (cinquenta por cento);
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios: 60% (sessenta por cento)".


A alternativa que preencha correta e respectivamente as lacunas é a “c": 50% / 60% / 60%.

 

GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".

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Comentários

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gabarito C 50% • 60% • 60%

CF, Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar (LRF).

I – União à 50%;

II – Estados à 60%;

III – Municípios à 60%.

LRF.

Art. 19. Para os fins do disposto no , a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

I - União: 50% (cinqüenta por cento);

II - Estados: 60% (sessenta por cento);

III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

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