Nos termos do art. 169 da CRFB/1988 e de acordo com a Lei C...
∎...... para União, ∎...... para Estados e ∎...... para Municípios.
Assinale a alternativa que completa correta e sequencialmente as lacunas do texto.
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"Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I - União: 50% (cinquenta por cento);
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios: 60% (sessenta por cento)".
A alternativa que preencha correta e respectivamente as lacunas é a “c": 50% / 60% / 60%.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".
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Comentários
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gabarito C 50% • 60% • 60%
CF, Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar (LRF).
I – União à 50%;
II – Estados à 60%;
III – Municípios à 60%.
LRF.
Art. 19. Para os fins do disposto no , a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I - União: 50% (cinqüenta por cento);
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
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