Considerando que cabe ao Poder Judiciário o controle de lega...
Decisão judicial que suspenda a exigibilidade do crédito tributário em hipótese determinada tem eficácia plena desde que proferida em mandado de segurança.
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Vamos analisar a questão proposta e esclarecer o tema abordado.
**Interpretação do Enunciado:**
O enunciado discute a eficácia da decisão judicial que suspende a exigibilidade do crédito tributário em um mandado de segurança. A questão central é entender se essa decisão tem eficácia plena.
**Tema Jurídico e Legislação Aplicável:**
O tema central é a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, regulada pelo Código Tributário Nacional (CTN), especificamente no artigo 151. Este artigo lista as situações em que a exigibilidade do crédito tributário pode ser suspensa, incluindo a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
**Explicação do Tema Central:**
Quando uma decisão judicial, como uma liminar em mandado de segurança, é proferida, ela pode suspender temporariamente a exigibilidade de um crédito tributário, impedindo ações de cobrança até que a questão seja definitivamente julgada. Contudo, essa suspensão não é automática em todos os casos; ela depende da concessão da medida judicial e de seu cumprimento.
**Exemplo Prático:**
Imagine que uma empresa receba uma notificação de débito tributário que considera injusta. Ela impetra um mandado de segurança alegando que a cobrança é indevida. O juiz concede uma liminar suspendendo a exigibilidade do débito. Durante o período em que a liminar estiver em vigor, a empresa não pode ser cobrada pelo débito em questão.
**Justificativa da Alternativa Correta (Errado):**
A alternativa correta é "Errado" porque a decisão judicial, mesmo que suspenda a exigibilidade do crédito tributário, não possui eficácia plena apenas por ser proferida em mandado de segurança. A eficácia plena está condicionada à manutenção da decisão e ao cumprimento de eventuais requisitos impostos pelo juiz, como a prestação de garantia.
**Motivo para as Alternativas Incorretas:**
Não há alternativas adicionais para discutir, mas é importante entender que a questão pode confundir o candidato ao sugerir que qualquer decisão judicial em mandado de segurança teria automaticamente eficácia plena, o que não é verdade.
**Dica para Evitar Pegadinhas:**
Preste atenção aos termos como "eficácia plena" e "em hipótese determinada". Eles podem induzir a acreditar que a decisão é absoluta e irrestrita, o que não é o caso na prática jurídica.
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Comentários
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Gabarito: Errado.
Conforme preconiza o art. 151 do CTN Decisão judicial que suspenda a exigibilidade do crédito tributário tem eficácia NÃO somente proferida em Mandado de segurança, a exemplo do rol neste artigo nos seus incisos III,IV e V.
Art. 151. art 151 ctn : Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V - a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI - o parcelamento.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.
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