Considerando que cabe ao Poder Judiciário o controle de lega...
Decisão judicial que suspenda a exigibilidade do crédito tributário em hipótese determinada tem eficácia plena desde que proferida em mandado de segurança.
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Gabarito: Errado.
Conforme preconiza o art. 151 do CTN Decisão judicial que suspenda a exigibilidade do crédito tributário tem eficácia NÃO somente proferida em Mandado de segurança, a exemplo do rol neste artigo nos seus incisos III,IV e V.
Art. 151. art 151 ctn : Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V - a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI - o parcelamento.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.
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