Considerando a Constituição de 1988, interpretada pela juris...
I - O parlamentar, na condição de cidadão, pode exercer plenamente seu direito fundamental de acesso a informações de interesse pessoal ou coletivo.
II - A proibição da segunda reeleição é absoluta e torna inelegível para determinado cargo de Chefe do Poder Executivo o cidadão que já exerceu dois mandatos consecutivos em cargo da mesma natureza, ainda que em ente da Federação diverso.
III - É constitucional o uso de ações afirmativas, tal como a utilização do sistema de reserva de vagas por critério étnico-racial, na seleção para ingresso no ensino superior público.
Assinale a alternativa CORRETA:
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GABARITO LETRA "A' DE AMOR
Assertiva I está correta, vide tema 832 do STF:O parlamentar, na condição de cidadão, pode exercer plenamente seu direito fundamental de acesso a informações de interesse pessoal ou coletivo, nos termos do art. 5º, inciso XXXIII, da CF e das normas de regência desse direito.
Assertiva II está correta, vide tema 564 do STF: O art. 14, § 5º, da Constituição deve ser interpretado no sentido de que a proibição da segunda reeleição é absoluta e torna inelegível para determinado cargo de Chefe do Poder Executivo o cidadão que já exerceu dois mandatos consecutivos (reeleito uma única vez) em cargo da mesma natureza, ainda que em ente da Federação diverso; II - As decisões do Tribunal Superior Eleitoral - TSE que, no curso do pleito eleitoral ou logo após o seu encerramento, impliquem mudança de jurisprudência não têm aplicabilidade imediata.
Asseriva III está correta, vide tema 203 do STF: É constitucional o uso de ações afirmativas, tal como a utilização do sistema de reserva de vagas ("cotas") por critério étnico-racial, na seleção para ingresso no ensino superior público.
Ué, proibição de segunda reeleição não é inelegibilidade relativa?
São entendimentos Jurisprudenciais. Só a letra de lei não da pra responder.
Sobre a II assertiva: de acordo com o Tema 564 do STF, um prefeito, por exemplo, que foi eleito e reeleito uma vez, não poderá ser reeleito uma segunda vez (terceiro mandato) para o mesmo cargo, mesmo que em outro município.
I - O parlamentar, na condição de cidadão, pode exercer plenamente seu direito fundamental de acesso a informações de interesse pessoal ou coletivo. - CLARO, ELE CONTINUA SENDO UM CIDADÃO!!!
II - A proibição da segunda reeleição é absoluta e torna inelegível para determinado cargo de Chefe do Poder Executivo o cidadão que já exerceu dois mandatos consecutivos em cargo da mesma natureza, ainda que em ente da Federação diverso. - EX: O PREFEITO INTENERANTE QUE É PROIBIDO!!!
O CARA É PREITO EM UM MUNICIPIO, DEPOIS SE MUDA PRA OUTRO E SE CANDIDATA A PREFEITO TBM, DEPOIS PRA OUTRO MUNICIPIO E DE NOVO SE CANDIDATA A PREFEITO ---> PROIBIDO!!
III - É constitucional o uso de ações afirmativas, tal como a utilização do sistema de reserva de vagas por critério étnico-racial, na seleção para ingresso no ensino superior público. - NÃO É NÃO, FAZ 10 ANOS QUE ESTAMOS VIVENDO NA ILEGALIDADE. RSRS (BRINCADEIRA, GENTE!) - CLARO QUE É CONSTITUCIONAL!!!
E NESSE ANO (24/04/2024) O SENADO JÁ APROVOU A PRORROGAÇÃO (POR MAIS 10 ANOS) E A AMPLIAÇÃO (de 20% para 30% a reserva de vagas em concursos públicos federais para negros, indígenas e quilombolas. Fonte: Agência Senado) O PROJETO DE LEI DAS COTAS.
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