De acordo com o Código de Processo Civil, é correto afirmar:
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Comentários
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a) Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.
b) Art. 13. A jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte.
c) Art. 15. Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente. (gabarito)
d) Art. 11. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.
e) Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
A) Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.
B) NÃO! Será regida pelas normas processuais brasileiras. Tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte são exceções.
C) Art. 15 CPC. Na ausência de normas que regulem PROCESSOS ELEITORAIS, TRABALHISTAS OU ADMINISTRATIVOS, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.
D) (ESTE ITEM “D” ESTÁ COM UMA REDAÇÃO PÉSSIMA!) Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos e fundamentadas todas as decisões (Correto até aqui – princípio da publicidade > art. 11 do CPC). Haverá nulidade somente se as decisões proferidas não estiverem fundamentadas, e não em caso de “descumprimento”. Descumprimento de quê??? Com assim, “descumprimento”? Que redação péssima. Isso aí não foi pegadinha não, foi incompetência mesmo na formulação do quesito!
E) Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Aqui, o erro está na diferença semântica entre ALGUM grau e grau ALGUM. O primeiro significa “em qualquer que seja o grau de jurisdição” e o segundo, “em nenhum grau de jurisdição” (o que seria um absurdo!). Aqui o examinador já demonstrou ALGUM grau de inteligência e se redime da forçada de barra no item D.
a)A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada. Art. 1.046.
b)“Art. 13. A jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte.” (grifou-se).
O art. 13 não tem correspondente no Código anterior e parece estipular uma regra evidente: a jurisdição civil brasileira será exercida segundo as normas processuais brasileiras.
O detalhe, contudo, encontra-se na ressalva que o artigo faz a tratados internacionais (“ressalvadas as disposições previstas em tratados […]”), dando a entender, para o atento observador, que estes têm prevalência sobre as leis internas, quando a matéria for de Direito Processual Civil.
c)Gabarito.
Dispõe o artigo 15 do Código de Processo Civil: “Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente”.
d)Art. 11. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.
Parágrafo único. Nos casos de segredo de justiça, pode ser autorizada a presença somente das partes, de seus advogados, de defensores públicos ou do Ministério Público.
e)Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Chag Pessach Sameach!
GAB: C
Art. 15, CPC/15. Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.
Os processos trabalhistas, eleitorais e administrativos não têm um código processual completo, por isso, o CPC é aplicado como forma de suprir as lacunas, desde que não sejam incompatíveis com as regras e princípios dessas Leis.
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