De acordo com o Código de Processo Civil, é correto afirmar:
a) Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.
b) Art. 13. A jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte.
c) Art. 15. Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente. (gabarito)
d) Art. 11. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.
e) Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
A) Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.
B) NÃO! Será regida pelas normas processuais brasileiras. Tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte são exceções.
C) Art. 15 CPC. Na ausência de normas que regulem PROCESSOS ELEITORAIS, TRABALHISTAS OU ADMINISTRATIVOS, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.
D) (ESTE ITEM “D” ESTÁ COM UMA REDAÇÃO PÉSSIMA!) Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos e fundamentadas todas as decisões (Correto até aqui – princípio da publicidade > art. 11 do CPC). Haverá nulidade somente se as decisões proferidas não estiverem fundamentadas, e não em caso de “descumprimento”. Descumprimento de quê??? Com assim, “descumprimento”? Que redação péssima. Isso aí não foi pegadinha não, foi incompetência mesmo na formulação do quesito!
E) Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Aqui, o erro está na diferença semântica entre ALGUM grau e grau ALGUM. O primeiro significa “em qualquer que seja o grau de jurisdição” e o segundo, “em nenhum grau de jurisdição” (o que seria um absurdo!). Aqui o examinador já demonstrou ALGUM grau de inteligência e se redime da forçada de barra no item D.
a)A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada. Art. 1.046.
b)“Art. 13. A jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte.” (grifou-se).
O art. 13 não tem correspondente no Código anterior e parece estipular uma regra evidente: a jurisdição civil brasileira será exercida segundo as normas processuais brasileiras.
O detalhe, contudo, encontra-se na ressalva que o artigo faz a tratados internacionais (“ressalvadas as disposições previstas em tratados […]”), dando a entender, para o atento observador, que estes têm prevalência sobre as leis internas, quando a matéria for de Direito Processual Civil.
c)Gabarito.
Dispõe o artigo 15 do Código de Processo Civil: “Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente”.
d)Art. 11. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.
Parágrafo único. Nos casos de segredo de justiça, pode ser autorizada a presença somente das partes, de seus advogados, de defensores públicos ou do Ministério Público.
e)Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Chag Pessach Sameach!
GAB: C
Art. 15, CPC/15. Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.
Os processos trabalhistas, eleitorais e administrativos não têm um código processual completo, por isso, o CPC é aplicado como forma de suprir as lacunas, desde que não sejam incompatíveis com as regras e princípios dessas Leis.
A A norma processual será aplicável imediatamente aos processos em curso, podendo retroagir para beneficiar o réu.
Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.
B A jurisdição civil brasileira será regida com base em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte.
Art. 13. A jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte.
C Na ausência de normas que regulem processos administrativos, serão aplicadas de forma supletiva e subsidiária as disposições do Código de Processo Civil.
Art. 15. Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.
D Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos e fundamentadas todas as decisões, podendo a parte prejudicada requerer a anulação do provimento judicial em caso de descumprimento.
Art. 11. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.
E Sempre que o juiz for decidir um processo, em grau algum de jurisdição, deverá intimar as partes sobre o ato processual a ser praticado.
Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Art. 15. Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.
Oi, pessoal. Gabarito: letra "C".
Como os colegas já mencionaram, segundo o Art. 15, CPC/15, "[n]a ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente."
Complemento apontando que o STF, ao analisar ADI ajuizada contra o dispositivo, declarou constitucional a expressão “administrativos” do art. 15. Como sintetizado no Informativo n. 1.092, "[o] caráter nacional e cogente do CPC/2015 impõe conferir tratamento uniforme a todos os jurisdicionados submetidos a processo no território brasileiro, não se permitindo que ele seja diverso em matéria processual conforme a unidade federada na qual ocorre o litígio." ADI 5.492/DF, rel. Min. Dias Toffoli, julgamento virtual finalizado em 24.4.23.
A norma processual será aplicável imediatamente aos processos em curso, podendo retroagir para beneficiar o réu.
Aqui neste ponto, acredito que é controverso, pois, se a norma processual for de caráter híbrido, ou seja, tratar de direito material e processual, poderá retroagir para beneficiar o réu. Exemplo este é o Art. 88 da Lei 9.099/95: Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas. Neste caso, todos os processos que não tinham a representação constatada, foram extintas as punibilidade, por falta de condição ou representação processual.
Estou ciente de que se trata de normal opostas (penal/civil), mas não são os mesmo princípios e direitos amparados pela LINDB?
a)Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.
b)Art. 13. A jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte.
c)errada
d)Art. 11. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.
e)Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
A A norma processual será aplicável imediatamente aos processos em curso, podendo retroagir para beneficiar o réu.
Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.
B A jurisdição civil brasileira será regida com base em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte.
Art. 13. A jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte.
C Na ausência de normas que regulem processos administrativos, serão aplicadas de forma supletiva e subsidiária as disposições do Código de Processo Civil.
Art. 15. Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.
D Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos e fundamentadas todas as decisões, podendo a parte prejudicada requerer a anulação do provimento judicial em caso de descumprimento.
Art. 11. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.
E Sempre que o juiz for decidir um processo, em grau algum de jurisdição, deverá intimar as partes sobre o ato processual a ser praticado.
Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Na alternativa D, além de desviar da redação do art. 11 CPC, ao falar que o prejudicado por nulidade pode requerer a anulação do feito, há conflito também com o 276 do CPC:
Art. 276. Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.
Ou seja, o prejudicado não pode arguir a nulidade se foi ele quem lhe deu causa!
Questão nula, letras C e D corretas.