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Q417896 Direito Penal
Acerca dos crimes contra a administração pública, assinale a opção correta.
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Com o fito de resolver a questão, faz-se necessário o exame do conteúdo de cada um de seus itens, de modo a encontrar a alternativa correta.

Item (A) - O crime de sonegação de contribuição previdenciária na forma aventada neste item encontra-se tipificado no inciso III, do artigo 337 - A, do Código Penal, que assim dispõe: "suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes conduta". O § 1º do referido artigo, por sua vez, dispõe que: "é extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal". Com efeito, a assertiva contida neste item é verdadeira.

Item (B) - A assertiva contida neste item corresponde à causa de aumento de pena prevista para o delito de corrupção passiva e encontra-se prevista no artigo 317, § 1º, do Código Penal, senão vejamos: "a pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional". Desta forma, a assertiva contida neste item está equivocada, pois a conduta descrita é relevante para a fixação da pena.

Item (C) - O crime de corrupção passiva é um crime próprio, uma vez que, para que o crime fique caracterizado, exige-se como atributo pessoal do sujeito ativo, a condição de funcionário público, ainda que não tenha assumido o cargo. Basta que, nos termos do artigo 317 do Código Penal, solicite ou receba, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, a vantagem indevida, ou aceite promessa de tal vantagem. Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.

Item (D) - Na hipótese de reparação nos casos de peculato culposo, incide a regra especial prevista no § 3º do artigo 312 do Código Penal, que assim dispõe: "no caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta". Assim, em ambas as hipóteses, salvo se posterior ao trânsito em julgado da sentença, a reparação do dano extingue a punibilidade do crime de peculato culposo. Quando posterior ao trânsito em julgado, aí sim, reduz a pena imposta da metade. Ante essa análise, verifica-se que a presente alternativa é falsa. 

Item (E) - O  crime de desobediência está previsto no artigo 330 do Código Penal, que assim dispõe: "desobedecer a ordem legal de funcionário público". 



A conduta descrita neste item corresponde ao delito de resistência, que se encontra previsto no artigo 329 que assim dispõe: "opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio". 
Com efeito, a assertiva contida neste item está incorreta.


Gabarito do professor: (A)



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Alternativa "A" correta: Sonegação decontribuição previdenciária - Art. 337-A.§ 1o do CP: É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara econfessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas àprevidência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da açãofiscal.

B: Prevaricação -  Art. 319 - Retardar oudeixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposiçãoexpressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. (aqui "retardar ou deixar de praticar ato de ofício" é o núcleo do tipo e não "exaurimento da conduta").

C: Corrupção passiva - Art. 317 - Solicitar oureceber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ouantes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de talvantagem.

D: Peculato culposo - Art. 312, § 2º - Se o funcionárioconcorre culposamente para o crime de outrem: Pena - detenção, de trêsmeses a um ano. § 3º - No caso doparágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível,extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

E: Resistência - Art.329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionáriocompetente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.

Na verdade, a conduta da letra B é a de corrupção passiva qualificada, haja vista o retardamento do ato de ofício em virtude da vantagem (ou promessa dela) oferecida. Deste modo, não se trata de mero exaurimento (esgotamento) da conduta, a qual não prevê, inicialmente, que haja um ato praticado ou não, indevidamente, em virtude da vantagem recebida ou solicitada. Basta o agente receber ou solicitar tal utilidade para caracterizar a conduta. Agora, se ele "suja as mãos" mais ainda, retardando ato de ofício, deixando de praticá-lo ou praticando-o com infração de dever funcional, a pena dele será aumentada de um terço. Ou seja, interfere, sim, no quantum da pena.

O cespe é foda, só mudou uma besteira na letra D e fez ficar errado. A lei fala sentença irrecorrível e a questão fala oferecimento da denuncia, o resto da questão esta identica a lei.

EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE na sonegação previdenciária (art. 337-A) e na apropriação indébita previdenciária (art. 168-A):


----> Sonegação previdenciária (crime contra a administração pública):

Declara, confessa e presta.


----> Apropriação indébita previdenciária (crime contra o patrimônio):

Declara, confessa, presta e efetua o pagamento.

Sobre a alternativa "b", considera-se exaurimento da corrupção passiva, mas não é irrelevante para o quantum, já que é uma causa de aumento da pena (1/3), tanto que doutrina denomina de corrupção exaurida. Ainda que assim não fosse, o exaurimento (consumação material do crime formal segundo zaffaroni) sempre será relevante para o direito penal, visto que será valorado como consequências do crime (circunstância judicial do art. 59 para fixação da pena base).

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