Acerca da rede de proteção social formada pelo Centro de Re...
Gabarito comentado
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Alternativa Correta: E
Tema Central da Questão: A questão aborda a diferença entre o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), que são instituições fundamentais dentro da política de assistência social no Brasil. Compreender o papel de cada uma é crucial para a atuação no serviço social.
Resumo Teórico:
O CRAS é uma unidade pública estatal responsável pela organização e oferta de serviços da proteção social básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Ele atua na prevenção de situações de risco por meio do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, oferecendo serviços como o PAIF (Programa de Atenção Integral à Família).
Já o CREAS presta serviços de proteção social especial para pessoas e famílias que se encontram em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos, como violência, abandono ou negligência.
Esses conceitos são baseados na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e nas diretrizes do SUAS.
Justificativa da Alternativa Correta (E):
A alternativa E está correta ao afirmar que o CRAS presta serviços de proteção assistencial básica às famílias, enquanto o CREAS atua na proteção social especial das famílias em situação de risco por violação de direitos. Esta distinção é fundamental para entender a estrutura do SUAS e as atribuições de cada órgão.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: Incorreta. Ambos os centros não realizam o mesmo nível de trabalho social, pois têm funções distintas dentro da assistência social.
B: Incorreta. O CRAS e o CREAS não são limitados a trabalhar apenas com determinadas faixas etárias (crianças e adolescentes, ou idosos). Eles atendem diversas faixas etárias, focando em diferentes tipos de proteção social.
C: Incorreta. Esta afirmação é incorreta, pois não há tal divisão etária entre CRAS e CREAS nos serviços prestados.
D: Incorreta. Esta alternativa inverteu as funções dos centros, atribuindo a cada um responsabilidades que não lhes correspondem.
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Gabarito: E.
LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
A legislação estrutura o Cras e Creas no art. 6º-C.
§ 1º O Cras é a unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias.
§ 2º O Creas é a unidade pública de abrangência e gestão municipal, estadual ou regional, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência, que demandam intervenções especializadas da proteção social especial.
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