Acerca de crimes contra a pessoa, julgue o item a seguir.O c...
Acerca de crimes contra a pessoa, julgue o item a seguir.
O crime de maus-tratos é classificado como delito de forma
vinculada, pois qualquer pessoa pode ser sujeito ativo do
delito, bastando que haja o fim especial de tratar, educar,
ensinar ou custodiar.
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STJ: A QUALIFICADORA DO ART. 129, §9º, CP APLICA-SE TAMBÉM ÀS LESÕES CORPORAIS COMETIDAS CONTRA HOMEM NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS!
CERTO
Na lesão corporal qualificada pela violência doméstica ( Art. 129 , § 9º)
O sujeito passivo pode ser Homem ou mulher , desde que presentes as circunstâncias do artigo..
§ 9 Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos.
No contexto da lei Maria da penha a lesão - tem como sujeito passivo a mulher ( violência de gênero)
Qualquer pessoa não, deve ser uma pessoa que detém a guarda, vigilância ou autoridade sobre a vitima.
O crime de maus-tratos é um crime próprio (só pode ser praticado por quem detenha a guarda ou vigilância da vítima).
Tutela-se, aqui, a saúde e a vida da pessoa sob guarda ou vigilância de outrem.
O elemento subjetivo exigido é o dolo, devendo haver A FINALIDADE ESPECIAL DE AGIR (Dolo específico), consistente NA INTENÇÃO DE EDUCAR, ENSINAR, TRATA OU CUSTODIAR.
Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:
Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa.
É necessário estar sob a guarda ou vigilância de alguém
*A prática te aproxima da aprovação. Pra cima.
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