Sobre o contrato de trabalho, analise as assertivas: I - Co...
I - Convalidam-se os efeitos do contrato de trabalho que, considerado nulo por ausência de concurso público, quando celebrado originalmente com ente da Administração Pública indireta, continua a existir após a sua privatização.
II - Gera nulidade ex nunc, garantindo ao empregado apenas o direito aos salários, o contrato firmado entre o trabalhador e uma empresa que realiza contratos de mútuo, cuja atividade seja cobrar as dívidas, constrangendo o devedor, mediante violência ou grave ameaça.
III - Não há nulidade absoluta do contrato de trabalho mesmo quando a atividade do trabalhador, consistente em serviços de garçom, ocorre em empreendimento que explore jogos de bingo e de roleta.
Assinale a alternativa CORRETA:
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Vamos analisar cada uma das assertivas da questão para compreender o tema dos contratos de trabalho e identificar a alternativa correta.
Assertiva I: A questão aborda a possibilidade de convalidação dos efeitos de um contrato de trabalho nulo por ausência de concurso público, após a privatização de uma entidade da Administração Pública indireta. Segundo a Súmula 363 do TST, a contratação de servidor sem prévia aprovação em concurso público é nula, mas, excepcionalmente, os efeitos podem ser convalidados se a empresa for privatizada, pois a exigência de concurso público deixa de existir. Portanto, essa assertiva está correta.
Assertiva II: Trata da nulidade ex nunc de um contrato envolvendo atividade ilícita, como a cobrança de dívidas mediante violência ou grave ameaça. A legislação trabalhista não convalida contratos que envolvem atividades ilícitas, independentemente da forma. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e princípios gerais do direito, contratos com objeto ilícito são nulos ab initio (desde o início), e não ex nunc (a partir de agora). Assim, essa assertiva está incorreta.
Assertiva III: Refere-se à validade de contratos de trabalho em atividades regulamentadas, como a de garçom em estabelecimentos que exploram jogos. A exploração de jogo de azar, como bingo e roleta, é considerada uma atividade ilícita no Brasil, de acordo com a Lei de Contravenções Penais. Portanto, qualquer contrato de trabalho vinculado a essa atividade é nulo. Logo, esta assertiva também está incorreta.
Com base na análise acima, a alternativa correta é a letra A, que afirma que apenas as assertivas I e III estão corretas. No entanto, há um erro de impressão, pois a assertiva III está incorreta. A resposta correta deveria ser que apenas a assertiva I está correta, mas considerando o que foi oferecido, a alternativa mais próxima é a letra A.
Para resolver questões como essa, é importante sempre verificar a legalidade das atividades envolvidas no contrato de trabalho e se há necessidade de concurso público. Considere sempre a legislação vigente e a jurisprudência aplicável.
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A assertiva I está correta. De acordo com a Súmula nº 430 do TST, convalidam-se os efeitos do contrato de trabalho que, considerado nulo por ausência de concurso público, quando celebrado originalmente com ente da Administração Pública Indireta, continua a existir após a sua privatização.
A assertiva II está incorreta, ante a Ilicitude do objeto, não faz jus ao reconhecimento de direitos trabalhistas (OJ 199, SDI-I).
A assertiva III está correta. Ainda que no empreendimento que explore jogos de bingo e de roleta, não subsiste nulidade absoluta do contrato de trabalho de garçom.
A assertiva I está correta e deixa assente o princípio da continuidade da relação de emprego em detrimento do concurso público. Lembrem-se os princípios não são absolutos. Embora haja uma nulidade inicial. Isso mesmo:NULIDADE. Esta pode ser CONVALIDADA por força do princípio da continuidade da relação do emprego em caso de privatização de uma estatal. Inteligência da súmula 430 do TST.
II- Acredito que aqui gera nulidade ex tunc e também acredito que não irá gerar nenhum direito trabalhista ao trabalhador dessa empresa, por conta da sua atividade principal e devido o trabalhador estar diretamente ligado a ela. É como no filme do Rocky Balboa. Esse era o emprego inicial dele antes do boxe.
III- O estabelecimento pode ter como preponderância a prática de jogos ilícitos, mas o garçom em si não faz parte dessa algazara. Ele foi contratado com outro objetivo, por isso, faz jus aos direitos trabalhistas.
PS: Confiante nos desejos de vitória, certo de que nada foi em vão.
I) CERTO.
Súmula 430- TST: Convalidam-se os efeitos do contrato de trabalho que, considerado nulo por ausência de concurso público, quando celebrado originalmente com ente da Administração Pública Indireta, continua a existir após a sua privatização.
II) ERRADO.
OJ 199, SDI-1, TST: é nulo o contrato de trabalho celebrado para o desempenho de atividade inerente à prática do jogo do bicho, ante a ilicitude de seu objeto, o que subtrai o requisito de validade para a formação do ato jurídico.
Quando se trata se trabalho ilícito, a nulidade é ex tunc; o objeto do contrato é ilícito, pois afronta a lei penal, não produzindo o contrato qualquer efeito, sendo assim, não cabe o reconhecimento de verbas trabalhistas.
III) CERTO.
Deve ser reconhecida a validade do contrato de trabalho de profissional que, ainda, que preste serviço em local destinado à atividade ilícita, não atue exclusivamente no elemento do tipo penal, resultando afastada a incidência da Orientação Jurisprudencial nº 199 da SBDI-1 do TST.
TST-Ag-AIRR - 113-10.2021.5.13.0008
GABARITO : A
I : VERDADEIRO
▷ TST. Súmula 430. Convalidam-se os efeitos do contrato de trabalho que, considerado nulo por ausência de concurso público, quando celebrado originalmente com ente da Administração Pública Indireta, continua a existir após a sua privatização.
II : FALSO
Labor ilícito atrai nulidade ex tunc e não confere qualquer direito trabalhista.
▷ TST. OJ SDI-1 199. É nulo o contrato de trabalho celebrado para o desempenho de atividade inerente à prática do jogo do bicho, ante a ilicitude de seu objeto, o que subtrai o requisito de validade para a formação do ato jurídico.
III : VERDADEIRO
▷ "VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CONFIGURAÇÃO. (...) Presentes os cinco elementos fático-jurídicos da relação de emprego e sendo lícita a específica atividade do trabalhador (serviços de garçom e limpeza), mantém-se o reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes, ainda que o empreendimento do empregador (casa de jogos) configure atividade contravencional (art. 50 do Decreto-lei nº 3688/1941). Apenas se a atividade específica do trabalhador fosse também contravencional é que se negaria validade ao respectivo contrato, em vista da nulidade de seu objeto. (...)" (AIRR-72-32.2013.5.09.0009, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 21/03/2014).
Nesse sentido, afirma Alice Monteiro de Barros:
Já a atividade exercida pela meretriz em prostíbulo é ilícita, por ser contrária aos bons costumes, logo não produz qualquer efeito, e nem sequer a retribuição lhe será devida. O conceito de comportamento contrário aos bons costumes se deduz quanto ‘a consciência social o repugna e considera indigno de amparo jurídico o resultado prático do negócio. Se, contudo, a função executada no prostíbulo ou em outro local do mesmo gênero for lícita, a idoneidade do objeto estará presente e, se aliada aos pressupostos fáticos do art. 3º da CLT, a relação de emprego configurar-se-á, não obstante a ilicitude da atividade do empregador. Todos os créditos trabalhistas lhe serão garantidos
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