Sobre o contrato de trabalho, analise as assertivas: I - Co...
I - Convalidam-se os efeitos do contrato de trabalho que, considerado nulo por ausência de concurso público, quando celebrado originalmente com ente da Administração Pública indireta, continua a existir após a sua privatização.
II - Gera nulidade ex nunc, garantindo ao empregado apenas o direito aos salários, o contrato firmado entre o trabalhador e uma empresa que realiza contratos de mútuo, cuja atividade seja cobrar as dívidas, constrangendo o devedor, mediante violência ou grave ameaça.
III - Não há nulidade absoluta do contrato de trabalho mesmo quando a atividade do trabalhador, consistente em serviços de garçom, ocorre em empreendimento que explore jogos de bingo e de roleta.
Assinale a alternativa CORRETA:
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A assertiva I está correta. De acordo com a Súmula nº 430 do TST, convalidam-se os efeitos do contrato de trabalho que, considerado nulo por ausência de concurso público, quando celebrado originalmente com ente da Administração Pública Indireta, continua a existir após a sua privatização.
A assertiva II está incorreta, ante a Ilicitude do objeto, não faz jus ao reconhecimento de direitos trabalhistas (OJ 199, SDI-I).
A assertiva III está correta. Ainda que no empreendimento que explore jogos de bingo e de roleta, não subsiste nulidade absoluta do contrato de trabalho de garçom.
A assertiva I está correta e deixa assente o princípio da continuidade da relação de emprego em detrimento do concurso público. Lembrem-se os princípios não são absolutos. Embora haja uma nulidade inicial. Isso mesmo:NULIDADE. Esta pode ser CONVALIDADA por força do princípio da continuidade da relação do emprego em caso de privatização de uma estatal. Inteligência da súmula 430 do TST.
II- Acredito que aqui gera nulidade ex tunc e também acredito que não irá gerar nenhum direito trabalhista ao trabalhador dessa empresa, por conta da sua atividade principal e devido o trabalhador estar diretamente ligado a ela. É como no filme do Rocky Balboa. Esse era o emprego inicial dele antes do boxe.
III- O estabelecimento pode ter como preponderância a prática de jogos ilícitos, mas o garçom em si não faz parte dessa algazara. Ele foi contratado com outro objetivo, por isso, faz jus aos direitos trabalhistas.
PS: Confiante nos desejos de vitória, certo de que nada foi em vão.
I) CERTO.
Súmula 430- TST: Convalidam-se os efeitos do contrato de trabalho que, considerado nulo por ausência de concurso público, quando celebrado originalmente com ente da Administração Pública Indireta, continua a existir após a sua privatização.
II) ERRADO.
OJ 199, SDI-1, TST: é nulo o contrato de trabalho celebrado para o desempenho de atividade inerente à prática do jogo do bicho, ante a ilicitude de seu objeto, o que subtrai o requisito de validade para a formação do ato jurídico.
Quando se trata se trabalho ilícito, a nulidade é ex tunc; o objeto do contrato é ilícito, pois afronta a lei penal, não produzindo o contrato qualquer efeito, sendo assim, não cabe o reconhecimento de verbas trabalhistas.
III) CERTO.
Deve ser reconhecida a validade do contrato de trabalho de profissional que, ainda, que preste serviço em local destinado à atividade ilícita, não atue exclusivamente no elemento do tipo penal, resultando afastada a incidência da Orientação Jurisprudencial nº 199 da SBDI-1 do TST.
TST-Ag-AIRR - 113-10.2021.5.13.0008
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