Determinado Município do Estado de Minas Gerais possui 22 mi...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Conforme o art. 130, § 2°, da Constituição Estadual de Minas Gerais, é obrigatória a criação de órgão da Defensoria Pública em todas as comarcas. Correta a alternativa A
De acordo com o art. 29, IV, “b”, da CF/88, para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de 11 (onze) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes. Incorreta a alternativa B.
O art. 29, VII, da CF/88, o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município. Incorreta a alternativa C.
Segundo o art. 5°, I, “a”, da Lei Complementar n. 50/2001, são requisitos para a criação de comarca: a população mínima de dezoito mil habitantes na comarca. Incorreta a alternativa D.
RESPOSTA: Letra A
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)
Conforme o art. 130, § 2°, da Constituição Estadual de Minas Gerais, é obrigatória a criação de órgão da Defensoria Pública em todas as comarcas. Correta a alternativa A
De acordo com o art. 29, IV, “b”, da CF/88, para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de 11 (onze) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes. Incorreta a alternativa B.
O art. 29, VII, da CF/88, o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município. Incorreta a alternativa C.
Segundo o art. 5°, I, “a”, da Lei Complementar n. 50/2001, são requisitos para a criação de comarca: a população mínima de dezoito mil habitantes na comarca. Incorreta a alternativa D.
RESPOSTA: Letra A
O que a banca cobrou aqui não é integralmente da CF, é da Constituição Estadual de Minas Gerais.
então, se você errou, fica tranquilo, porque a resposta certa não vem da CF.
Gabarito A
B. terá sua Câmara Municipal composta de, no máximo, 19 Vereadores.
- Para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de 11 Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 habitantes e de até 30.000 habitantes (art. 29, IV, “b”, da CF/88).
C. não poderá despender mais que 3% de sua receita com a remuneração dos Vereadores.
- O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% da receita do Município (art. 29, VII, da CF/88).
D. não preenche o requisito de população mínima para se constituir, isoladamente, em Comarca.
- São requisitos para a criação de comarca: a população mínima de 18 mil habitantes na comarca (art. 5°, I, “a”, da Lei Complementar n. 50/2001).
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo