Joacir foi preso em flagrante pela prática de determinad...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1828403 Direito Processual Penal

    Joacir foi preso em flagrante pela prática de determinado crime. A pena prevista para tal crime é um a quatro anos de reclusão. Ele negou a autoria do crime e acusou a vítima de ter forjado a situação de flagrância.


A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.


Caso fique comprovado que a vítima forjou o flagrante de Joacir, o delegado poderá arquivar o inquérito policial.

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

O Inquérito Policial é um procedimento administrativo, preparatório da ação penal e presidido pelo Delegado de Polícia, que visa apurar as infrações penais e sua autoria, conforme previsto no artigo 4º e seguintes do Código de Processo Penal Brasileiro.


O Inquérito Policial possui características, como: 1) OFICIOSIDADE: a autoridade policial deverá atuar de ofício; 2) DISCRICIONARIEDADE: diz respeito as condução da investigação e as diligências determinadas pelo Delegado de Policia; 3) ESCRITO: as peças do Inquérito Policial serão reduzidas a termo e juntadas no caderno investigatório; 4) SIGILOSO: com atenção ao acesso do advogado as peças já produzidas e documentadas, conforme súmula vinculante 14 do STF; 5) AUTORITARIEDADE: presidido pelo Delegado de Polícia que é Autoridade Pública; 6) INDISPONIBILIDADE: a Autoridade Policial não poderá mandar arquivar os autos do Inquérito Policial; 7) INQUISITIVO: não há neste momento o contraditório; 8) OFICIALIDADE: o inquérito policial é um procedimento oficial. 

Com relação aos prazos para o término do inquérito policial, este tem como regra geral o disposto no artigo 10 do Código de Processo Penal, ou seja, 10 (dez) dias, se o indiciado estiver preso e 30 (trinta) dias, quando estiver solto.


É preciso ter atenção com relação aos prazos previstos na legislação extravagante para término do inquérito policial, como exemplos a lei 11.343/2006 (lei de Drogas) que prevê o prazo de 30 (trinta) dias para o indiciado preso e de 90 (noventa) dias para o indiciado solto, e os inquéritos policiais militares, que deverão terminar no prazo de 20 (vinte) dias se o indiciado estiver preso e de 40 (quarenta) dias quando estiver solto.


Outro ponto desta matéria que é preciso ter atenção é com relação a contagem dos prazos, no caso de indiciado preso a regra a ser seguida é a do artigo 10 do Código Penal: “O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum”, ou seja, começa a contar do dia da prisão. Já no caso do indiciado solto o prazo será contado na forma do artigo 798, §1º, do Código de Processo Penal, vejamos: “Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento”.        

A notitia criminis, ou seja, a notícia do crime, é o conhecimento da infração pela autoridade policial, que pode ocorrer das seguintes formas:


1) Espontânea: conhecimento direto pela autoridade policial;

2) Provocada: conhecimento através da provocação de terceiros;

2.1) requisição do Ministério Público ou do Juiz;

2.2) requerimento da vítima;

2.3) delação de qualquer do povo;

2.4) representação da vítima;

2.5) requisição do Ministro da Justiça;

3) coercitiva: conhecimento através da prisão em flagrante.


Com relação a afirmativa da presente questão, esta está incorreta, visto que de acordo com o Princípio da Indisponibilidade a Autoridade Policial não poderá mandar arquivar os autos do Inquérito Policial, o que está previsto de forma expressa no artigo 17 do Código de Processo Penal:        


“Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.”   


Resposta: ERRADO


DICA: Atenção com relação ao cargo para o qual está prestando o certame, faça a leitura da legislação correspondente e que organiza a carreira.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

ERRADO!

ISSO CONFIGURA O CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE!

Art. 38. Antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação.

ERRADO

Art. 17, CPP "A autoridade policial NÃO PODERÁ mandar arquivar autos do inquérito"

Autoridade policial: delegado.

Autoridade judiciária: juiz.

Para esclarecimentos:

Art. 18, CPP "Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade JUDICIÁRIA [...]

Art. 28, CPP (redação antiga-vigente) "Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, REQUERER O ARQUIVAMENTO do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador- geral, e este 1. oferecerá a denúncia, 2. designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou 3. insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz OBRIGADO a atender."

Devo desconsiderar a nova redação do art. 28 do CPP? Não, pois ela não foi revogada está apenas suspensa por hora, sugiro que faça uma leitura.

Art. 28. "Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei."

O motivo da suspensão é essa instância ministerial que no momento o Ministério Público não tem atualmente.

Espero ter ajudado, se tiver alguma informação equivocada ou quiserem complementar, coloca ai ;)

O Ministério Público promove (Requer) e o Juiz homologa.

Delegado não arquiva o inquérito em hipótese alguma.

Depois que o CESPE considerou como certa assertiva que dizia que o delegado relaxa prisão em flagrante, num duvido de mais nada.

O delegado irá solicitar o arquivamento...

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo