Joacir foi preso em flagrante pela prática de determinad...
Joacir foi preso em flagrante pela prática de determinado crime. A pena prevista para tal crime é um a quatro anos de reclusão. Ele negou a autoria do crime e acusou a vítima de ter forjado a situação de flagrância.
A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.
Caso fique comprovado que a vítima forjou o flagrante de
Joacir, o delegado poderá arquivar o inquérito policial.
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O Inquérito Policial é um procedimento administrativo, preparatório da ação penal e presidido pelo Delegado de Polícia, que visa apurar as infrações penais e sua autoria, conforme previsto no artigo 4º e seguintes do Código de Processo Penal Brasileiro.
O Inquérito Policial possui
características, como: 1) OFICIOSIDADE:
a
autoridade policial deverá atuar de ofício; 2) DISCRICIONARIEDADE: diz respeito as condução da investigação e as
diligências determinadas pelo Delegado de Policia; 3) ESCRITO: as peças do Inquérito Policial serão reduzidas a termo e
juntadas no caderno investigatório; 4) SIGILOSO:
com atenção ao acesso do advogado as peças
já produzidas e documentadas, conforme súmula vinculante 14 do STF; 5) AUTORITARIEDADE: presidido pelo
Delegado de Polícia que é Autoridade Pública; 6) INDISPONIBILIDADE: a Autoridade Policial não poderá mandar arquivar
os autos do Inquérito Policial; 7) INQUISITIVO:
não há neste momento o contraditório; 8) OFICIALIDADE:
o inquérito policial é um procedimento oficial.
Com relação aos prazos para o término do inquérito policial, este tem como regra geral o disposto no artigo 10 do Código de Processo Penal, ou seja, 10 (dez) dias, se o indiciado estiver preso e 30 (trinta) dias, quando estiver solto.
É preciso ter atenção com relação aos prazos previstos na legislação extravagante para término do inquérito policial, como exemplos a lei 11.343/2006 (lei de Drogas) que prevê o prazo de 30 (trinta) dias para o indiciado preso e de 90 (noventa) dias para o indiciado solto, e os inquéritos policiais militares, que deverão terminar no prazo de 20 (vinte) dias se o indiciado estiver preso e de 40 (quarenta) dias quando estiver solto.
Outro ponto desta matéria que é preciso
ter atenção é com relação a contagem dos prazos, no caso de indiciado preso a
regra a ser seguida é a do artigo 10 do Código Penal: “O
dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os
anos pelo calendário comum”, ou seja, começa
a contar do dia da prisão. Já no caso do indiciado solto o prazo será
contado na forma do artigo 798, §1º, do Código de Processo Penal, vejamos: “Não
se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento”.
A notitia criminis, ou seja, a notícia do crime, é o conhecimento da infração pela autoridade policial, que pode ocorrer das seguintes formas:
1) Espontânea: conhecimento direto pela autoridade policial;
2) Provocada: conhecimento através da provocação de terceiros;
2.1) requisição do Ministério Público ou do Juiz;
2.2) requerimento da vítima;
2.3) delação de qualquer do povo;
2.4) representação da vítima;
2.5) requisição do Ministro da Justiça;
3) coercitiva: conhecimento através da prisão em flagrante.
Com relação a afirmativa da presente questão, esta está incorreta, visto que de acordo com o Princípio da Indisponibilidade a Autoridade Policial não poderá mandar arquivar os autos do Inquérito Policial, o que está previsto de forma expressa no artigo 17 do Código de Processo Penal:
“Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.”
Resposta: ERRADO
DICA: Atenção com relação ao cargo para o qual está prestando o certame, faça a leitura da legislação correspondente e que organiza a carreira.
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Comentários
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ERRADO!
ISSO CONFIGURA O CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE!
Art. 38. Antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação.
ERRADO
Art. 17, CPP "A autoridade policial NÃO PODERÁ mandar arquivar autos do inquérito"
Autoridade policial: delegado.
Autoridade judiciária: juiz.
Para esclarecimentos:
Art. 18, CPP "Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade JUDICIÁRIA [...]
Art. 28, CPP (redação antiga-vigente) "Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, REQUERER O ARQUIVAMENTO do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador- geral, e este 1. oferecerá a denúncia, 2. designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou 3. insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz OBRIGADO a atender."
Devo desconsiderar a nova redação do art. 28 do CPP? Não, pois ela não foi revogada está apenas suspensa por hora, sugiro que faça uma leitura.
Art. 28. "Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei."
O motivo da suspensão é essa instância ministerial que no momento o Ministério Público não tem atualmente.
Espero ter ajudado, se tiver alguma informação equivocada ou quiserem complementar, coloca ai ;)
O Ministério Público promove (Requer) e o Juiz homologa.
Delegado não arquiva o inquérito em hipótese alguma.
Depois que o CESPE considerou como certa assertiva que dizia que o delegado relaxa prisão em flagrante, num duvido de mais nada.
O delegado irá solicitar o arquivamento...
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