A proteção da qualidade do ar no país possui respaldo legal ...
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Vamos analisar a questão abordada, que trata da proteção da qualidade do ar no Brasil, com base na Lei nº 6.938/81 e na Resolução CONAMA nº 05/1989. O objetivo é identificar qual programa não faz parte do Programa Nacional de Controle da Qualidade do Ar (PRONAR).
O tema central da questão é a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), que estabelece diretrizes para a proteção ambiental no Brasil. A Resolução CONAMA nº 05/1989 instituiu o PRONAR, que inclui programas para controlar e monitorar a qualidade do ar.
Vamos examinar cada alternativa:
A - Programas Mundiais de Controle da Poluição do Ar
Esta é a alternativa correta. A Resolução CONAMA nº 05/1989 não inclui programas mundiais, uma vez que o PRONAR é um programa nacional, focado em ações e regulamentações aplicáveis dentro do território brasileiro. Portanto, a inclusão de programas mundiais não se alinha com os objetivos do PRONAR.
B - Programa Nacional de Inventário de Fontes Poluidoras do Ar
Este programa faz parte do PRONAR, pois um dos objetivos principais é identificar e quantificar as fontes de poluição do ar para implementar medidas de controle adequadas.
C - Programa Nacional de Controle da Poluição Industrial (PRONACOP)
Este é um programa que visa controlar a poluição industrial, um dos principais contribuidores para a degradação da qualidade do ar. Portanto, está incluído no PRONAR.
D - Programa de Controle da Poluição por Veículos Automotores (PROCONVE)
Este programa também faz parte do PRONAR. O PROCONVE é crucial para reduzir a poluição emitida por veículos automotores, uma fonte significativa de poluentes atmosféricos.
Para resolver questões como esta, é importante compreender o escopo dos programas ambientais específicos ao Brasil e distinguir entre ações nacionais e internacionais. Compreender o foco de cada programa ajuda a identificar quais se aplicam a contextos nacionais específicos.
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RESOLUÇÃO CONAMA nº 5, de 15 de junho de 1989 Publicada no DOU, de 25 de agosto de 1989, Seção 1, páginas 14713-14714 Correlações: Complementada pelas Resoluções nº 03, de 1990, nº 08, de 1990, e nº 436, de 2011.
Dispõe sobre o Programa Nacional de Controle da Poluição do Ar – PRONAR.
3.1 - SÃO INSTRUMENTOS DO PRONAR:
• Limites máximos de emissão;
• Padrões de Qualidade do Ar;
• PROCONVE - Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores, criado pela Resolução CONAMA Nº 018/86;
• PRONACOP - Programa Nacional de Controle da Poluição Industrial;
• Programa Nacional de Avaliação da Qualidade do Ar; Programa Nacional de Inventário de Fontes Poluidoras do Ar Programas Estaduais de Controle da Poluição do Ar.
Letra A
Estabelece limites para o Brasil e não para o mundo
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