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Q1164028 Direito Ambiental
A proteção da qualidade do ar no país possui respaldo legal na Lei nº 6.938/81, que delimita os objetivos, os princípios e os instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA). Nesse contexto de demandas institucionais e normativas, o CONAMA, por meio da Resolução nº 05, de 15 de junho de 1989, criou o Programa Nacional de Controle de Qualidade do Ar – PRONAR. São considerados tipos de programas incorporados ao PRONAR referentes à qualidade do ar, EXCETO:
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Vamos analisar a questão abordada, que trata da proteção da qualidade do ar no Brasil, com base na Lei nº 6.938/81 e na Resolução CONAMA nº 05/1989. O objetivo é identificar qual programa não faz parte do Programa Nacional de Controle da Qualidade do Ar (PRONAR).

O tema central da questão é a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), que estabelece diretrizes para a proteção ambiental no Brasil. A Resolução CONAMA nº 05/1989 instituiu o PRONAR, que inclui programas para controlar e monitorar a qualidade do ar.

Vamos examinar cada alternativa:

A - Programas Mundiais de Controle da Poluição do Ar
Esta é a alternativa correta. A Resolução CONAMA nº 05/1989 não inclui programas mundiais, uma vez que o PRONAR é um programa nacional, focado em ações e regulamentações aplicáveis dentro do território brasileiro. Portanto, a inclusão de programas mundiais não se alinha com os objetivos do PRONAR.

B - Programa Nacional de Inventário de Fontes Poluidoras do Ar
Este programa faz parte do PRONAR, pois um dos objetivos principais é identificar e quantificar as fontes de poluição do ar para implementar medidas de controle adequadas.

C - Programa Nacional de Controle da Poluição Industrial (PRONACOP)
Este é um programa que visa controlar a poluição industrial, um dos principais contribuidores para a degradação da qualidade do ar. Portanto, está incluído no PRONAR.

D - Programa de Controle da Poluição por Veículos Automotores (PROCONVE)
Este programa também faz parte do PRONAR. O PROCONVE é crucial para reduzir a poluição emitida por veículos automotores, uma fonte significativa de poluentes atmosféricos.

Para resolver questões como esta, é importante compreender o escopo dos programas ambientais específicos ao Brasil e distinguir entre ações nacionais e internacionais. Compreender o foco de cada programa ajuda a identificar quais se aplicam a contextos nacionais específicos.

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RESOLUÇÃO CONAMA nº 5, de 15 de junho de 1989 Publicada no DOU, de 25 de agosto de 1989, Seção 1, páginas 14713-14714 Correlações: Complementada pelas Resoluções nº 03, de 1990, nº 08, de 1990, e nº 436, de 2011.

Dispõe sobre o Programa Nacional de Controle da Poluição do Ar – PRONAR. 

3.1 - SÃO INSTRUMENTOS DO PRONAR:

• Limites máximos de emissão;

• Padrões de Qualidade do Ar;

• PROCONVE - Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores, criado pela Resolução CONAMA Nº 018/86;

• PRONACOP - Programa Nacional de Controle da Poluição Industrial;

• Programa Nacional de Avaliação da Qualidade do Ar; Programa Nacional de Inventário de Fontes Poluidoras do Ar Programas Estaduais de Controle da Poluição do Ar.

Letra A

Estabelece limites para o Brasil e não para o mundo

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