Quanto ao acesso à informação no direito ambiental, à luz da...
I - O direito de acesso à informação no direito ambiental brasileiro compreende a transparência ativa, passiva e reativa, consideradas como o dever de publicação, na internet, dos documentos ambientais detidos pela Administração Pública não sujeitos a sigilo; o direito de qualquer pessoa e entidade de requerer acesso a informações ambientais específicas não publicadas; e o direito a requerer a produção de informação ambiental não disponível para a Administração Pública.
II - Presume-se a obrigação do Estado em favor da transparência ambiental, sendo ônus da Administração Pública justificar seu descumprimento, sempre sujeito a controle judicial. Considera-se efetiva a justificativa quando: demonstradas as razões adequadas para a opção de não publicar; enquadrada a informação nas razões legais e taxativas de sigilo; e pela irrazoabilidade da pretensão de produção de informação inexistente.
III - O regime registral brasileiro admite a averbação de informações facultativas de interesse público, inclusive as ambientais, sobre imóveis.
Assinale a alternativa CORRETA:
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questao copiada e colada do IAC 13 do STJ, a saber:
1. O direito de acesso à informação no direito ambiental brasileiro compreende: i) o dever de publicação, na internet, dos documentos ambientais detidos pela administração não sujeitos a sigilo (transparência ativa); ii) o direito de qualquer pessoa e entidade de requerer acesso a informações ambientais específicas não publicadas (transparência passiva); e iii) o direito a requerer a produção de informação ambiental não disponível para a administração (transparência reativa);
2. Presume-se a obrigação do Estado em favor da transparência ambiental, sendo ônus da administração justificar seu descumprimento, sempre sujeita a controle judicial, nos seguintes termos: i) na transparência ativa, demonstrando razões administrativas adequadas para a opção de não publicar; ii) na transparência passiva, de enquadramento da informação nas razões legais e taxativas de sigilo; e iii) na transparência ambiental reativa, da irrazoabilidade da pretensão de produção da informação inexistente;
3. O regime registral brasileiro admite a averbação de informações facultativas sobre o imóvel, de interesse público, inclusive as ambientais;
4. O Ministério Público pode requisitar diretamente ao oficial de registro competente a averbação de informações alusivas a suas funções institucionais.
GABARITO LETRA C
I - O direito de acesso à informação no direito ambiental brasileiro compreende a transparência ativa, passiva e reativa, consideradas como o dever de publicação, na internet, dos documentos ambientais detidos pela Administração Pública não sujeitos a sigilo; o direito de qualquer pessoa e entidade de requerer acesso a informações ambientais específicas não publicadas; e o direito a requerer a produção de informação ambiental não disponível para a Administração Pública.
CORRETA.
II - Presume-se a obrigação do Estado em favor da transparência ambiental, sendo ônus da Administração Pública justificar seu descumprimento, sempre sujeito a controle judicial. Considera-se efetiva a justificativa quando: demonstradas as razões adequadas para a opção de não publicar; enquadrada a informação nas razões legais e taxativas de sigilo; e pela irrazoabilidade da pretensão de produção de informação inexistente.
CORRETA.
III - O regime registral brasileiro admite a averbação de informações facultativas de interesse público, inclusive as ambientais, sobre imóveis.
CORRETA.
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