Quanto ao acesso à informação no direito ambiental, à luz da...
I - O direito de acesso à informação no direito ambiental brasileiro compreende a transparência ativa, passiva e reativa, consideradas como o dever de publicação, na internet, dos documentos ambientais detidos pela Administração Pública não sujeitos a sigilo; o direito de qualquer pessoa e entidade de requerer acesso a informações ambientais específicas não publicadas; e o direito a requerer a produção de informação ambiental não disponível para a Administração Pública.
II - Presume-se a obrigação do Estado em favor da transparência ambiental, sendo ônus da Administração Pública justificar seu descumprimento, sempre sujeito a controle judicial. Considera-se efetiva a justificativa quando: demonstradas as razões adequadas para a opção de não publicar; enquadrada a informação nas razões legais e taxativas de sigilo; e pela irrazoabilidade da pretensão de produção de informação inexistente.
III - O regime registral brasileiro admite a averbação de informações facultativas de interesse público, inclusive as ambientais, sobre imóveis.
Assinale a alternativa CORRETA:
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Vamos analisar a questão sobre o acesso à informação no direito ambiental à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Este tema é fundamental no contexto das normas infraconstitucionais que regem a proteção do meio ambiente no Brasil.
Enunciado: A questão aborda a transparência e acesso à informação ambiental, um aspecto essencial para assegurar a participação cidadã e a fiscalização das atividades ambientais.
Legislação Aplicável: A Lei n.º 10.650/2003 dispõe sobre o acesso público aos dados e informações ambientais. Complementarmente, a Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011) também se aplica a este contexto, tornando obrigatória a transparência ativa e passiva de informações.
Explicação do Tema: A questão se baseia na premissa de que a informação ambiental deve ser acessível para proteger o meio ambiente através de mecanismos de controle social. Este acesso é dividido em transparência ativa (divulgação espontânea pela administração), passiva (atendimento a solicitações) e reativa (respostas a demandas específicas).
Exemplo Prático: Imagine que um cidadão deseja saber sobre a qualidade da água de um rio próximo à sua residência. Se essa informação estiver disponível no site do órgão ambiental, é um caso de transparência ativa. Caso não esteja, ele pode solicitar formalmente (transparência passiva) e, se a informação não existir, pode requerer sua produção (transparência reativa).
Análise das Assertivas:
Assertiva I: Está correta. Ela descreve adequadamente os três tipos de transparência (ativa, passiva e reativa) no contexto do direito ambiental, conforme estipulado pelas leis citadas.
Assertiva II: Está correta. A presunção de transparência e o ônus da Administração em justificar a não divulgação são aspectos bem fundamentados na Lei de Acesso à Informação e na jurisprudência do STJ, que exige justificativas claras e legalmente sustentadas para o sigilo.
Assertiva III: Está correta. O regime registral brasileiro permite a averbação de informações de interesse público, como as ambientais, em registros de imóveis, promovendo a integração entre o direito ambiental e o direito de propriedade.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa D é a correta, pois todas as assertivas estão alinhadas com a legislação e jurisprudência vigentes, refletindo a realidade jurídica sobre o acesso à informação ambiental.
Alternativas Incorretas:
Alternativa A: Incorreta, pois todas as três assertivas estão corretas, e não apenas I e II.
Alternativa B: Incorreta, pois a assertiva I também está correta, além das II e III.
Alternativa C: Incorreta, pois todas as assertivas estão corretas, não apenas a III.
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questao copiada e colada do IAC 13 do STJ, a saber:
1. O direito de acesso à informação no direito ambiental brasileiro compreende: i) o dever de publicação, na internet, dos documentos ambientais detidos pela administração não sujeitos a sigilo (transparência ativa); ii) o direito de qualquer pessoa e entidade de requerer acesso a informações ambientais específicas não publicadas (transparência passiva); e iii) o direito a requerer a produção de informação ambiental não disponível para a administração (transparência reativa);
2. Presume-se a obrigação do Estado em favor da transparência ambiental, sendo ônus da administração justificar seu descumprimento, sempre sujeita a controle judicial, nos seguintes termos: i) na transparência ativa, demonstrando razões administrativas adequadas para a opção de não publicar; ii) na transparência passiva, de enquadramento da informação nas razões legais e taxativas de sigilo; e iii) na transparência ambiental reativa, da irrazoabilidade da pretensão de produção da informação inexistente;
3. O regime registral brasileiro admite a averbação de informações facultativas sobre o imóvel, de interesse público, inclusive as ambientais;
4. O Ministério Público pode requisitar diretamente ao oficial de registro competente a averbação de informações alusivas a suas funções institucionais.
GABARITO LETRA C
I - O direito de acesso à informação no direito ambiental brasileiro compreende a transparência ativa, passiva e reativa, consideradas como o dever de publicação, na internet, dos documentos ambientais detidos pela Administração Pública não sujeitos a sigilo; o direito de qualquer pessoa e entidade de requerer acesso a informações ambientais específicas não publicadas; e o direito a requerer a produção de informação ambiental não disponível para a Administração Pública.
CORRETA.
II - Presume-se a obrigação do Estado em favor da transparência ambiental, sendo ônus da Administração Pública justificar seu descumprimento, sempre sujeito a controle judicial. Considera-se efetiva a justificativa quando: demonstradas as razões adequadas para a opção de não publicar; enquadrada a informação nas razões legais e taxativas de sigilo; e pela irrazoabilidade da pretensão de produção de informação inexistente.
CORRETA.
III - O regime registral brasileiro admite a averbação de informações facultativas de interesse público, inclusive as ambientais, sobre imóveis.
CORRETA.
GABARITO : D
I : VERDADEIRO
▷ STJ. IAC 13 — Tese A) O direito de acesso à informação no Direito Ambiental brasileiro compreende: i) o dever de publicação, na internet, dos documentos ambientais detidos pela Administração não sujeitos a sigilo (transparência ativa); ii) o direito de qualquer pessoa e entidade de requerer acesso a informações ambientais específicas não publicadas (transparência passiva); e iii) direito a requerer a produção de informação ambiental não disponível para a Administração (transparência reativa).
II : VERDADEIRO
▷ STJ. IAC 13 — Tese B) Presume-se a obrigação do Estado em favor da transparência ambiental, sendo ônus da Administração justificar seu descumprimento, sempre sujeita a controle judicial, nos seguintes termos: i) na transparência ativa, demonstrando razões administrativas adequadas para a opção de não publicar; ii) na transparência passiva, de enquadramento da informação nas razões legais e taxativas de sigilo; e iii) na transparência ambiental reativa, da irrazoabilidade da pretensão de produção da informação inexistente.
III : VERDADEIRO
▷ STJ. IAC 13 — Tese C) O regime registral brasileiro admite a averbação de informações facultativas sobre o imóvel, de interesse público, inclusive as ambientais.
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