Ao assistente do Ministério Público, não é cabível
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A) participar dos debates orais. (V)
O assistente do Ministério Público não pode participar dos debates orais. Esta atribuição é exclusiva do promotor de justiça, conforme estabelecido na legislação processual penal.
Fundamentação: Art. 271 do Código de Processo Penal:
Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, podendo, no entanto, o juiz limitar ou excluir as manifestações que forem impertinentes, repetitivas ou protelatórias.
B) propor meios de prova. (F) O assistente do Ministério Público pode propor meios de prova, conforme estabelecido no Código de Processo Penal. Fundamentação: Art. 271 do Código de Processo Penal: Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, podendo, no entanto, o juiz limitar ou excluir as manifestações que forem impertinentes, repetitivas ou protelatórias.
C) aditar o libelo. (F)
O assistente do Ministério Público pode aditar o libelo, conforme estabelecido no Código de Processo Penal.
Fundamentação: Art. 271 do Código de Processo Penal:
Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, podendo, no entanto, o juiz limitar ou excluir as manifestações que forem impertinentes, repetitivas ou protelatórias.
D) aditar a denúncia. (F)
O assistente do Ministério Público pode aditar a denúncia, conforme estabelecido no Código de Processo Penal.
Fundamentação: Art. 271 do Código de Processo Penal:
Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, podendo, no entanto, o juiz limitar ou excluir as manifestações que forem impertinentes, repetitivas ou protelatórias.
E) arrazoar os recursos interpostos pelo promotor de justiça. (F)
O assistente do Ministério Público pode arrazoar os recursos interpostos pelo promotor de justiça, conforme estabelecido no Código de Processo Penal.
Fundamentação: Art. 271 do Código de Processo Penal:
Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, podendo, no entanto, o juiz limitar ou excluir as manifestações que forem impertinentes, repetitivas ou protelatórias.
GRAN
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