Considere a seguinte situação hipotética. A Secretaria de Ju...
que se seguem segundo o entendimento do STJ e a legislação que
rege a matéria
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SÚMULA N. 05/2012/COP
Não poderá ser responsabilizado, civil ou criminalmente, o advogado que, no regular exercício do seu mister, emite parecer técnico opinando sobre dispensa ou inexigibilidade de licitação para contratação pelo Poder Público, porquanto inviolável nos seus atos e manifestações no exercício profissional, nos termos do art. 2º, § 3º, da Lei n. 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB).
Essa regra se aplica às procuradorias.
Gabarito: ERRADO.
O art 38 da lei 8666 imporia responsabilidade solidaria ao procuradores,qdo dispõe que as minutas de editais de licitação devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da administração, assumindo responsabilidade solidaria pelo que foi praticado conforme STF MS24073 /2007 PARECERES NAO SAO ATOS ADMINISTRATIVOS E SIM DE ADMINISTRAÇÃO
Questão incorreta.
Apesar de haver respaldo nos comentários dos colegas, penso que a questão não adentrou nesse mérito, pois ao destacar que "a fraude não houve relação com a dispensa de licitação" é possível isentar o parecerista de possível vinculação à prática ilícita nesse sentido.
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