Considere a seguinte situação hipotética. A Secretaria de Ju...

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Q19808 Direito Administrativo
Acerca dos crimes previstos na Lei de Licitações, julgue os itens
que se seguem segundo o entendimento do STJ e a legislação que
rege a matéria
Considere a seguinte situação hipotética. A Secretaria de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, antes de realizar procedimento licitatório para a aquisição de diversos itens, solicitou a manifestação da procuradoria do estado. O procurador responsável emitiu parecer técnico, opinando pela necessidade e conveniência de se contratar determinada empresa para prestar um serviço sem licitação, tendo sido comprovado que houve fraude posterior ao procedimento. Nessa situação, a fraude, ainda que não se tenha vinculado à dispensa da licitação, impõe responsabilidade criminal ao parecerista, mesmo que este não tenha auferido qualquer vantagem com a contratação da empresa sem o devido procedimento licitatório.
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Em regra, os pareceres administrativos têm natureza opinativa e não implicam em responsabilização de seu signatário. Porém, o parecer jurídico pela dispensa ou inexigibilidade vinculará aquele que o assina, que terá responsabilidade solidária com o responsável pelo ente administrativo, nas hipóteses de dispensa ou inexigibilidades indevidas.
STJ HC 108985/DF T5 - QUINTA TURMA Data do Julgamento26/05/2009 ORDEMCONCEDIDA. [...]1. Encontrando-se a denúncia ofertada em desfavor do ora Pacienteembasada em inquérito policial, afigura-se desnecessário, nostermos do Enunciado da Súmula n.º 330 desta Corte, a obediência aodisposto no art. 514 do Código de Processo Penal.2. A alegação de que o Paciente não foi indiciado no inquéritopolicial é contraditada pelas informações prestadas pelo Juízo deprimeiro grau e pelo acórdão impugnado, e o Impetrante não juntou adocumentação necessária para comprovar sua afirmação. Como é cediço,o rito de habeas corpus demanda prova pré-constituída, apta acomprovar a ilegalidade aduzida.3. Embora não seja necessário a descrição pormenorizada da condutade cada acusado nos crimes societários, não se pode conceber que oórgão acusatório deixe de estabelecer qualquer vínculo entre odenunciado e a empreitada criminosa a ele imputada, sob pena de seadmitir impropriamente a responsabilidade penal objetiva.4. O fato de firmar parecer técnico opinando sobre a necessidade econveniência de se contratar o serviço não autoriza concluirenvolvimento em posterior fraude à licitação, sobretudo quando essamanifestação não vinculou a dispensa, nem se vislumbra qualquervantagem aferida pelo acusado com a contratação da empresa sem odevido procedimento licitatório.5. A inexistência absoluta de elementos individualizados que apontema relação entre os fatos delituosos e a autoria, ofende o princípioconstitucional da ampla defesa, tornando, assim, inepta a denúncia.6. Ordem concedida para, reconhecendo a inépcia da denúncia, porausência de individualização da conduta, determinar o trancamento daação penal instaurada em desfavor do Paciente.

SÚMULA N. 05/2012/COP

Não poderá ser responsabilizado, civil ou criminalmente, o advogado que, no regular exercício do seu mister, emite parecer técnico opinando sobre dispensa ou inexigibilidade de licitação para contratação pelo Poder Público, porquanto inviolável nos seus atos e manifestações no exercício profissional, nos termos do art. 2º, § 3º, da Lei n. 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB).

Essa regra se aplica às procuradorias.

Gabarito: ERRADO.

O art 38 da lei 8666 imporia responsabilidade solidaria ao procuradores,qdo dispõe que as minutas de editais de licitação devem ser previamente  examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da administração, assumindo responsabilidade solidaria pelo que foi praticado conforme STF MS24073 /2007  PARECERES NAO SAO ATOS ADMINISTRATIVOS E SIM DE ADMINISTRAÇÃO

Questão incorreta.

Apesar de haver respaldo nos  comentários dos colegas, penso que a questão não adentrou nesse mérito, pois ao destacar que "a fraude não houve relação com a dispensa de licitação" é possível isentar o parecerista de possível vinculação à prática ilícita nesse sentido.

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