A respeito do denominado processo estrutural no campo das re...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2024 Banca: MPT Órgão: MPT Prova: MPT - 2024 - MPT - Procurador(a) do Trabalho |
Q2449499 Direito Processual do Trabalho
A respeito do denominado processo estrutural no campo das relações laborais, assinale a alternativa CORRETA:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Tema central da questão: A questão aborda o conceito de processo estrutural no âmbito das relações laborais, focando em como as ações judiciais podem ser utilizadas para promover mudanças sistêmicas em prol dos direitos sociais dos trabalhadores.

Interpretação do Enunciado: O enunciado solicita que se identifique a alternativa correta em relação ao processo estrutural nas relações de trabalho. Esse tipo de processo busca soluções amplas para problemas complexos, muitas vezes envolvendo direitos sociais fundamentais.

Explicação sobre o tema: O processo estrutural é um conceito que emerge da necessidade de soluções jurídicas que vão além do caso específico, visando a implementação de mudanças abrangentes para corrigir situações de violação sistemática de direitos. No contexto trabalhista, isso pode envolver questões como condições de trabalho precárias, discriminação sistemática, entre outros.

Exemplo prático: Imagine uma indústria onde as condições de segurança são tão deficientes que habitualmente causam acidentes de trabalho. Um processo estrutural poderia ser utilizado para obrigar a empresa a reformular suas políticas de segurança, beneficiando todos os trabalhadores, e não apenas compensando uma vítima específica de acidente.

Justificativa da alternativa correta (A): A alternativa A é a correta porque descreve adequadamente a natureza do processo estrutural. Ele lida com um quadro fático complexo de ilicitude ampliada e reiterada, exigindo uma mudança abrangente, possivelmente até alterando políticas públicas para garantir direitos sociais fundamentais. Isso reflete o objetivo do processo estrutural em buscar soluções amplas e efetivas.

Análise das alternativas incorretas:

B: A alternativa B sugere que o processo estrutural necessariamente requer a propositura de várias ações civis públicas. Contudo, o processo estrutural pode ser realizado através de outras formas, não se limitando a um conjunto de ações civis públicas.

C: A alternativa C menciona a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil, incluindo a realização de audiências públicas. Embora o direito processual do trabalho possa se valer do CPC subsidiariamente, a descrição não é precisa em relação ao contexto específico do processo estrutural.

D: A alternativa D afirma que o direito processual do trabalho não autoriza ações coletivas estruturais, o que é incorreto. A Justiça do Trabalho pode sim lidar com ações coletivas que visem a reestruturação de práticas trabalhistas inadequadas.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

https://cj.estrategia.com/portal/prova-comentada-direito-processual-do-trabalho-mpt-procurador/

A alternativa correta é a letra A.

A alternativa A está correta, correspondendo a definição de processo estrutural. Além disso, conforme ensina Fredir Didier, o processo estrutural é aquele que tem por objeto um problema estrutural, e o que o define é seu objeto, ou seja, um problema enraizado, uma situação de desconformidade permanente para cuja solução há necessidade da tomada de uma série de atos de reestruturação.

A alternativa B está incorreta. O que torna esta definição incorreta é que o processo estrutural não se limita a quadro fático de real gravidade de omissões, mas um quadro fático complexo de ilicitude ampliada.

A alternativa C está incorreta. O processo estrutural é mais flexível nas relações laborais, não sendo uma determinação expressa a realização prévia de ausência pública, podendo utilizar o juiz de outros mecanismos, não somente o Código de Processo Civil, para atingir o objetivo pretendido pelo processo coletivo.

A alternativa D está incorreta. Os processos estruturais são aplicáveis à justiça do trabalho, ao contrário do que se afirma a assertiva. Conforme Lourival Barão Marques Filho e Thiago Mira de Assumpção Rosado assim ensinam, o processo estrutural é plenamente aplicável ao processo do trabalho, já que em simbiose com sua principiologia e resulta em relação jurídica processual que tem a capacidade de solucionar, de modo perene e a longo prazo, aqueles litígios complexos que estão enraizados e que geram um problema de desconformidade permanente.

GABARITO - ALTERNATIVA CORRETA - LETRA "A"

Comentário:

A questão apresentada pela banca examinadora, cobra de nós sobre o processo estrutural dentro do âmbito das relações laborais, uma temática relevante e complexa no direito processual do trabalho.

Uma vez feita essa breve introdução, vamos entender um pouco melhor, cada umas das alternativas. Vejamos:

- Inicialmente, temos que logo de cara, a alternativa A está correta, sendo o gabarito, pois o processo estrutural, realmente é um instrumento jurídico usado para abordar situações onde há violações repetidas ou sistêmicas de direitos, especialmente direitos sociais fundamentais em contextos laborais.

Este tipo de processo busca transformações estruturais significativas, que muitas vezes envolvem a alteração de políticas públicas para garantir a efetivação dos direitos.

Logo, a assertiva descreve corretamente o processo estrutural, como sendo o fundamento de um quadro fático de ilicitudes reiteradas que demandam uma mudança abrangente, legitimada por uma ação judicial coletiva.

- A alternativa B está incorreta. Porém, é importante destacar, que embora aborde a gravidade das situações e a necessidade de ações coletivas, a descrição fica um pouco longe, quando limita as ações ao Ministério Público do Trabalho e aos sindicatos, sem abordar a abrangência e a profundidade que um processo estrutural pode alcançar em sua aplicação.

- A alternativa C está incorreta, pois erra ao mencionar que a realização prévia de audiência pública é uma regra aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho para casos de natureza estrutural.

- A alternativa D está incorreta, pois o direito processual do trabalho não exclui a possibilidade de ações coletivas estruturais.

Na verdade, tais ações são plenamente aplicáveis e reconhecidas dentro da competência da Justiça do Trabalho, especialmente quando direcionadas à solução de questões que envolvem a coletividade dos trabalhadores e a melhoria das condições laborais de forma sustentável.

ADENDO

PROCESSO ESTRUTURAL

1- Processo Coletivo Estrutural (PCE)

A- Conceito: aquele em que se veicula um litígio estrutural, pautado num problema estrutural (PE), e em que se pretende alterar esse estado de desconformidade, substituindo-o por um estado de coisas ideal. 

B- Características

(i) pauta-se na discussão sobre um PE = estado de coisas ilícito / de desconformidade conglobante; 

(ii) buscar uma transição desse estado de desconformidade para um estado ideal de coisas (uma reestruturação, pois), removendo a situação de desconformidade, mediante decisão de implementação escalonada; 

(iii) procedimento bifásico - define o PE ⇒ programa de reestruturação;

(iv) procedimento de flexibilidade intrínseca,- adoção de formas atípicas de intervenção de terceiros e de medidas executivas, de alteração do objeto litigioso, de utilização de mecanismos de cooperação judiciária

(v) consensualidade, que abranja inclusive a adaptação do processo (art. 190, CPC). 

  • Outras características típicas, mas não essenciais: a multipolaridade, a coletividade e a complexidade.

C- Origem histórica: expressão de origem norte-americana (caso de 1954) conferida a pretensões coletivas que visam não somente uma reparação pecuniária, mas também a de uma mudança estrutural em certa instituição (pública ou privada) ou política pública. 

  • Tais pretensões coletivas suscitam decisões estruturais ⇒ geram promoção do interesse coletivo visado, de modo a assegurar direitos fundamentais. 
  • Decisão da SCOTUS no caso Brown v. Board of Education of Topeka, 1954, determinou a alteração da política pública de educação segregacionista, à luz da isonomia da 14ª Emenda. (exsurge o “ativismo judicial” ⇒ Legislativo e Executivo negligenciado concretizar DF)

2- Decisão Estrutural (DE)

A- Conceito: aquela que, partindo da constatação de um estado de desconformidade, busca reestruturá-lo (e não estruturar), com um marcante conteúdo complexo

1º- Meta - prescreve uma norma jurídica de conteúdo aberto: indica um resultado / meta a se alcançar, que seria estabelece o estado ideal de coisas  (estrutura deôntica de uma norma-princípio).

2º- Meios - ela estrutura o modo como se deve alcançar esse resultado, determinando condutas a serem observadas ou evitadas (norma-regra)

.

VIDE COMENTÁRIO COLEGA QC LUCAS NOGUEIRA.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo