Caso uma instituição de longa permanência deixe de comunicar...

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Q1875674 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
Caso uma instituição de longa permanência deixe de comunicar à autoridade competente crime contra idoso do qual tenha conhecimento, ficará sujeita a
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando qual é a penalidade da instituição de longa permanência caso deixe de comunicar à autoridade competente crime contra idoso do qual tenha conhecimento.


Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 57, do Estatuto da Pessoa Idosa, que preceitua:

Art. 57. Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento:
Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), aplicada em dobro no caso de reincidência.

Assim, trata-se de uma infração administrativa, punível com pena de multa, de modo que somente o item "B" encontra-se correto.


Gabarito: B

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A única comum entre ambas é Advertência...como a questão não definiu q tipo é caberia recurso...

Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo

da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido

processo legal:

I – as entidades governamentais:

a) advertência;

b) afastamento provisório de seus dirigentes;

c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

II – as entidades não-governamentais:

a) advertência;

b) multa;

c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

Art. 57. Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento:

Pena – MULTA de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), aplicada em dobro no caso de reincidência.

CAPÍTULO IV

Das Infrações Administrativas

Art. 57. Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento:

Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), aplicada em dobro no caso de reincidência.

GABARITO: B

A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto marcando a penalidade aplicável à instituição de longa permanência, que deixa de comunicar à autoridade competente crime contra idoso do qual tenha conhecimento.

 Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 57, do Estatuto do Idoso, que preceitua:

Art. 57. Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento:

 Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), aplicada em dobro no caso de

reincidência.

Portanto, trata-se de uma infração administrativa, punível com pena de multa, de modo que somente o item "B" encontra-se correto.

Gabarito: B

O gabarito é a letra B, com base no art. 57 do Estatuto do Idoso.

De fato, a previsão legal é inequívoca quanto à aplicação de multa para o profissional de saúde ou responsável por estabelecimento de saúdeo ou longa permanência que deixar de comunicar os crimes contra idoso que tiver conhecimento.

A única ressalva que faço (à título de observação) é de que a multa e a advertência são aplicados ao dirigente ou responsável pelo programa de atendimento, nos termos do art. 68, § 4º do Estatuto do Idoso.

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