Caso uma instituição de longa permanência deixe de comunicar...
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Gabarito comentado
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Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 57, do Estatuto da Pessoa Idosa, que preceitua:
Art. 57. Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento:
Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), aplicada em dobro no caso de reincidência.
Assim, trata-se de uma infração administrativa, punível com pena de multa, de modo que somente o item "B" encontra-se correto.
Gabarito: B
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Comentários
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A única comum entre ambas é Advertência...como a questão não definiu q tipo é caberia recurso...
Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo
da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido
processo legal:
I – as entidades governamentais:
a) advertência;
b) afastamento provisório de seus dirigentes;
c) afastamento definitivo de seus dirigentes;
d) fechamento de unidade ou interdição de programa;
II – as entidades não-governamentais:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;
d) interdição de unidade ou suspensão de programa;
e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.
Art. 57. Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento:
Pena – MULTA de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), aplicada em dobro no caso de reincidência.
CAPÍTULO IV
Das Infrações Administrativas
Art. 57. Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento:
Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), aplicada em dobro no caso de reincidência.
GABARITO: B
A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto marcando a penalidade aplicável à instituição de longa permanência, que deixa de comunicar à autoridade competente crime contra idoso do qual tenha conhecimento.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 57, do Estatuto do Idoso, que preceitua:
Art. 57. Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento:
Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), aplicada em dobro no caso de
reincidência.
Portanto, trata-se de uma infração administrativa, punível com pena de multa, de modo que somente o item "B" encontra-se correto.
Gabarito: B
O gabarito é a letra B, com base no art. 57 do Estatuto do Idoso.
De fato, a previsão legal é inequívoca quanto à aplicação de multa para o profissional de saúde ou responsável por estabelecimento de saúdeo ou longa permanência que deixar de comunicar os crimes contra idoso que tiver conhecimento.
A única ressalva que faço (à título de observação) é de que a multa e a advertência são aplicados ao dirigente ou responsável pelo programa de atendimento, nos termos do art. 68, § 4º do Estatuto do Idoso.
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