Conforme a Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa, a garant...
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DECRETO Nº 9.921, DE 18 DE JULHO DE 2019
CAPÍTULO II
DO DIREITO AO ENVELHECIMENTO ATIVO E SAUDÁVEL
Art. 21. Este Capítulo regulamenta a Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa para incentivar as comunidades e as cidades a promoverem ações destinadas ao envelhecimento ativo, saudável, sustentável e cidadão da população, principalmente das pessoas mais vulneráveis.
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