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Ano: 2024 Banca: MPT Órgão: MPT Prova: MPT - 2024 - MPT - Procurador(a) do Trabalho |
Q2449510 Direito Processual do Trabalho
Considerando a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa CORRETA:
Alternativas

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Para resolver a questão proposta, precisamos compreender o tema de competência da Justiça do Trabalho conforme a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF).

Tema Central da Questão:

A questão aborda a competência da Justiça do Trabalho, que é responsável por julgar ações que envolvem relações de trabalho e emprego, conforme definido pela Constituição Federal de 1988, especialmente no artigo 114.

Alternativa Correta:

A - Não compete à Justiça do Trabalho julgar ação proposta por servidor celetista contra o Poder Público em que se pleiteia parcela de natureza administrativa.

Essa alternativa está correta. O STF entende que questões envolvendo servidores celetistas e o Poder Público, quando referentes a direitos de natureza administrativa, não são de competência da Justiça do Trabalho. Tais questões devem ser tratadas pela Justiça Comum. Um exemplo prático seria um servidor celetista que busca diferenças salariais por desvio de função, que é uma questão administrativa.

Análise das Alternativas Incorretas:

B - Não compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas contra o empregador referentes a verbas trabalhistas e contribuições para previdência privada.

Essa alternativa está incorreta. A Justiça do Trabalho tem competência para julgar ações que envolvam verbas trabalhistas. Quando há reflexo em contribuições de previdência privada, a análise é conjunta.

C - Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar demandas sobre contribuição sindical de servidores estatutários.

Incorreta. Contribuições sindicais de servidores estatutários não são de competência da Justiça do Trabalho, pois não se trata de relação de emprego, mas sim de regime jurídico administrativo.

D - Compete à Justiça do Trabalho julgar ações acidentárias para concessão de benefícios previdenciários.

Alternativa incorreta. Ações acidentárias para concessão de benefícios previdenciários são de competência da Justiça Federal, não da Justiça do Trabalho.

Dicas para Evitar Pegadinhas:

Ao enfrentar questões de competência, sempre verifique se a relação discutida é de emprego ou se envolve servidores estatutários, e se a matéria é trabalhista ou previdenciária/administrativa.

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Tema 1143 STF TESE FIXADA:

Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa.

Alternativa correta LETRA A.

Alternativa B: Tema 1166 STF - TESE FIXADACompete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada.

Alternativa C: Tema 994 STF - TESE FIXADA: Compete à Justiça comum processar e julgar demandas em que se discute o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário.

Alternativa D: Tese de Repercussão Geral - RE 638.483 - STFCompete à Justiça Comum Estadual julgar as ações acidentárias que, propostas pelo segurado contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), visem à prestação de benefícios relativos a acidentes de trabalho. 

Súmula nº 235 do STF: É competente para a ação de acidente de trabalho a Justiça Cível comum, inclusive em 2ª instância, ainda que seja parte autarquia seguradora.

Compete à Justiça Comum Estadual julgar as ações acidentárias que, propostas pelo segurado contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), visem à prestação de benefícios relativos a acidentes de trabalho. [Tese definida no RE 638.483 RG, rel. min.

GABARITO : A

A : VERDADEIRO

STF. Tema 1.143 de RG. A Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa.

B : FALSO

STF. Tema 1.166 de RG. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada.

C : FALSO

STF. Tema 994 de RG. Compete à Justiça comum processar e julgar demandas em que se discute o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário.

D : FALSO

STF. Tema 414 de RG. Compete à Justiça Comum Estadual julgar as ações acidentárias que, propostas pelo segurado contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), visem à prestação de benefícios relativos a acidentes de trabalho.

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