Quanto ao instituto da prescrição no Direito do Trabalho, co...
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ALTERNATIVA A CORRETA: a prescrição não incide sobre os fatos em si mesmos, mas sobre as pretensões que deles decorrem. Os fatos não prescrevem, razão pela qual o trabalhador poderá ajuizar uma ação declaratória, a qualquer tempo, visando o reconhecimento do tempo de serviço para fins de prova junto ao INSS. Portanto, o afirmado pela alternativa A, que é o gabarito, está em consonância com o § 1º do art. 11 da CLT: O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.” Por oportuno, o art. 11 da CLT estabelece o prazo prescricional do direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho.
Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros de visem à melhoria de sua condição social:
XXIX – ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato;
ALTERNATIVA C INCORRETA: pois afirma o contrário do determinado na Súmula 268 do TST: A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos.
ALTERNATIVA D INCORRETA: diferentemente do afirmado, não corre nenhum prazo de prescrição contra os menores de 18 anos, nos termos do art. 440 da CLT: “Contra os menores de 18 (dezoito) anos não corre nenhum prazo de prescrição.”; e não existe nenhuma previsão legal que afirme não correr prazo prescricional contra as mulheres acima de 50 anos.
ALTERNATIVA E INCORRETA: a prescrição dos recolhimentos devidos ao FGTS não acompanha o prazo trabalhista, devido à natureza complexa de tal parcela. A prescrição, em relação às parcelas devidas e não recolhidas, ou seja, os depósitos principais, é de 30 anos, conforme o art. 23, § 5º, da Lei nº 8.036/1990: O processo de fiscalização, de autuação e de imposição de multas reger-se-á pelo disposto no Título VII da CLT, respeitado o privilégio do FGTS à prescrição trintenária. Porém, aplica-se a prescrição bienal, de forma que a prescrição é de 30 anos, desde que a ação seja proposta até dois anos após a extinção contratual, conforme a Súmula 362 do TST: É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho.
TRT-22 - RECURSO ORDINÁRIO RO 2051200900122009 PI 02051-2009-0...
Data de Publicação: 8 de Setembro de 2010
Ementa: FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO PRESCRIÇÃO: É de trinta anos o direito do trabalhador aos depósitos do FGTS, desde que postulados na vigência do contrato laboral ou até dois anos após o seu término. ANOTAÇÃO DACTPS IMPRESCRITIBILIDADE: Não incide prescrição sobre as ações que busquem o reconhecimento do vínculo empregatício, com a respectiva anotação na CTPS do obreiro. Isto, com fundamento no § 1º, do art. 11, da CLT, face à natureza declaratória do pleito. . Por unanimidade, conhece...
Encontrado em: do contrato laboral ou até dois anos após o seu término. ANOTAÇÃODA CTPS IMPRESCRITIBILIDADE: Não incide prescrição sobre as ações que busquem o reconhecimento do vínculo empregatício, com a respectiva anotação naCTPS do obreiro
TRT-22 - RECURSO ORDINÁRIO RO 1665200900322006 PI 01665-2009-0...
Data de Publicação: 13 de Setembro de 2010
Ementa: PEDIDO DE ANOTAÇÃO DA CTPS. IMPRESCRITIBILIDADE. O § 1º do art. 11 da CLT dispõe serem imprescritíveis as ações que tenham por objeto anotaçõespara fins de prova junto à Previdência Social. Assim, em face da natureza meramente declaratória do pedido, afasta-se a prejudicial de prescrição reconhecida na sentença. Precedentes do TST no RR 35000-40.2003.5.02.0078. Recurso provido. . Por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a prejudicial de pre...
Encontrado em: PEDIDO DE ANOTAÇÃO DA CTPS. IMPRESCRITIBILIDADE. O § 1º do art. 11 da CLT dispõe serem imprescritíveis as ações que tenham por objetoanotações para fins... a prejudicial de prescrição quanto ao pleito de anotação daCTPS, condenando
Nesta, contra os maiores de 16 anos corre a prescrição... Já para CLT não corre contra o menor de 18 anos
Art. 198. CC Também não corre a prescrição:
I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;
Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
I - os menores de dezesseis anos;
II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
- b) O direito de ação quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho é de cinco anos após a extinção do contrato de trabalho para o trabalhador rural.(FALSO, POIS O DIREITO DE AÇAO QUANTO AOS CRÉDITOS RESULTANTES DAS RELAÇOES DE TRABALHO É DE 2 ANOS APÓS A EXTINÇAO DO CONTRATO DE TRABALHO PARA O TRABALHADOR URBANO E RURAL.)
- c) A ação trabalhista, quando arquivada, não interrompe a prescrição em relação aos pedidos idênticos.(FALSO, POIS A AÇÃO TRABALHISTA, QUANDO ARQUIVADA , INTERROMPE A PRESCRIÇAO SOMENTE EM RELAÇAO AOS PEDIDOS IDÊNTICOS.
- d) Contra os menores de 21 anos e as mulheres acima de 50 anos não corre nenhum prazo de prescrição.(FALSO,POIS CONTRA OS MENORES DE 18 ANOS NÃO CORRE NENHUM PRAZO PRESCRICIONAL.
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