Arthur nasceu de forma prematura e há três meses se encontra...
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Q3117537
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Arthur nasceu de forma prematura e há três meses se encontra
hospitalizado. Os genitores de Arthur registraram seu
nascimento, mas o abandonaram no hospital e se encontram
agora em local incerto e desconhecido. A criança nunca recebeu
visita de nenhum parente, e, mesmo com todo o esforço do
conselho tutelar e da equipe técnica do nosocômio, a família
extensa da criança não quer se responsabilizar por ela. Por causa
do abandono, o conselho tutelar imediatamente solicitou ao
Juízo da Infância e Juventude o acolhimento da criança em
serviço de acolhimento familiar, e desde então uma família do
referido programa acompanha Arthur em sua internação.
Com a alta hospitalar, a família acolhedora leva a criança para casa e a equipe técnica do serviço elabora relatório fundamentado, no qual consta a descrição pormenorizada das providências adotadas com expressa recomendação de necessidade de ajuizamento da ação de destituição do poder familiar. Após três meses da alta de Arthur, durante a Audiência Concentrada, o juiz da Infância e Juventude daquela comarca verifica que o Ministério Público ainda não ajuizou a ação de destituição do poder familiar, nem fundamentou o motivo de não o fazer, opinando pela manutenção do acolhimento.
Diante desse fato, de acordo com o ordenamento jurídico atual sobre o tema, recomenda-se que o Magistrado:
Com a alta hospitalar, a família acolhedora leva a criança para casa e a equipe técnica do serviço elabora relatório fundamentado, no qual consta a descrição pormenorizada das providências adotadas com expressa recomendação de necessidade de ajuizamento da ação de destituição do poder familiar. Após três meses da alta de Arthur, durante a Audiência Concentrada, o juiz da Infância e Juventude daquela comarca verifica que o Ministério Público ainda não ajuizou a ação de destituição do poder familiar, nem fundamentou o motivo de não o fazer, opinando pela manutenção do acolhimento.
Diante desse fato, de acordo com o ordenamento jurídico atual sobre o tema, recomenda-se que o Magistrado: