De acordo com a Lei de Licitações, assinale a alternativa CO...
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Para resolver a questão proposta, é necessário compreender aspectos da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), que regula as contratações públicas no Brasil. Os tópicos abordados na questão envolvem as condições de participação em licitações e os tipos de contratos previstos na legislação.
A alternativa correta é a B. Vamos analisar por que essa é a alternativa correta e por que as demais são incorretas.
Alternativa B: Esta alternativa está correta ao descrever o contrato de eficiência. A Lei nº 14.133/2021 introduziu o conceito de contrato de eficiência, que tem como objetivo a prestação de serviços, podendo incluir a realização de obras e o fornecimento de bens, visando proporcionar economia ao contratante. A remuneração do contratado é baseada em um percentual da economia gerada, conforme estipulado pela lei.
Alternativa A: A alternativa está incorreta. A descrição das restrições para participação em licitações, conforme a Lei nº 14.133/2021, não menciona especificamente a vedação por condenações relacionadas ao meio ambiente do trabalho, trabalho infantil, ou condições análogas às de escravo nos termos e condições apresentados na alternativa.
Alternativa C: A alternativa é incorreta, pois a concorrência não é a única modalidade para bens e serviços especiais e não é restrita apenas aos critérios mencionados (menor preço, melhor técnica, etc.). A concorrência é uma modalidade mais abrangente e pode ser aplicada em várias situações, mas a descrição carece de precisão quanto à sua aplicabilidade específica.
Alternativa D: A definição apresentada está incorreta, pois limita o contrato de eficiência apenas à realização de obras, sendo que, conforme a legislação, ele pode incluir a prestação de serviços e o fornecimento de bens, além de obras.
Alternativa E: "Não respondida" não fornece conteúdo para análise.
Entender os tipos de contratos e suas finalidades, conforme a nova Lei de Licitações, é essencial para responder corretamente a questões relacionadas ao tema.
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Não poderão disputar licitação ou participar da execução do contrato, direta ou indiretamente, pessoa física ou jurídica que, nos cinco anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por violação ao meio ambiente do trabalho, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista
Art. 6, LIII, da 14.133/2021.
Boa tarde tropinha! Primeiramente: não desista!
- Opção A - INCORRETA: Art. 13 VI - pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. (ou seja, não temos a condenação por violação ao meio ambiente do trabalho não impede)
- Opção B CORRETA: art. 6o: LIII - contrato de eficiência: contrato cujo objeto é a prestação de serviços, que pode incluir a realização de obras e o fornecimento de bens, com o objetivo de proporcionar economia ao contratante, na forma de redução de despesas correntes, remunerado o contratado com base em percentual da economia gerada;
- Opção C INCORRETA: O examinador trocou o conceito de concorrência com concurso!.
- Opção D: INCORRETA (vide opção B) - o contrato de eficiência não se limita exclusivamente ao fornecimento de obras.
Obrigado meu Deus por me dar saúde e disposição para ir atrás dos meus sonhos!
A - INCORRETA: (ERRO: condenação por violação ao meio ambiente do trabalho) - LEI 14.133/2021 - Art. 14. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: [...] VI - pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
B - CORRETA - GABARITO DA QUESTÃO (LEI 14.133/2021, Art. 6º, LIII)
C - INCORRETA: (ERRO: concorrência) - LEI 14.133/2021, Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: [...] XXXIX - concurso: modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor;
D - INCORRETA: (ERRO: apenas para realização de obras) - LEI 14.133/2021, Art. 6º, LIII - contrato de eficiência: contrato cujo objeto é a prestação de serviços, que pode incluir a realização de obras e o fornecimento de bens, com o objetivo de proporcionar economia ao contratante, na forma de redução de despesas correntes, remunerado o contratado com base em percentual da economia gerada;
Alternativa C - "A concorrência é modalidade de licitação para a contratação de bens e serviços especiais, assim como de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser, exclusivamente, de
menor preço,
maior desconto - Faltou mencionar esse critério;
melhor técnica ou conteúdo artístico,
técnica e preço;
ou maior retorno econômico."
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