A intervenção do Judiciário para permitir a recuperação da ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1069172 Direito Empresarial (Comercial)
A intervenção do Judiciário para permitir a recuperação da empresa, evitando sua falência, se possível, faz-se em reconhecimento da função social que as empresas desempenham. Considerando os conceitos e princípios da recuperação empresarial, assinale a alternativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão tem por objeto tratar dos princípios jurídicos aplicados a recuperação judicial. No art. 47, LRF encontramos os objetivos e princípios aplicados a recuperação judicial.        

 

Letra A) Alternativa incorreta. Nos termos do art. 49, LRF estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos. Porém aqueles créditos constituídos após a distribuição do pedido de recuperação judicial não estarão sujeitos a recuperação. Portanto, não estarão sujeitos a recuperação judicial os créditos constituídos após o devedor pleitear Recuperação Judicial. Não estão sujeitos a recuperação os créditos previstos no art.49, § 3 e 4, LRF.  
    

Letra B) Alternativa Correta. A preservação da empresa é um dos princípios previstos na lei de recuperação judicial, e visa preservar a empresa (os bens e serviços, dos empregos dos trabalhadores e dos interesses dos credores), que inclusive é um dos focos da LRF.

Nesse sentido destaco o REsp 1.023.172, em que o STJ afirma que CRFB “consagra a proteção à preservação da empresa por duas razões basilares: (i) é forma de conservação da propriedade privada; (ii) é meio de preservação da sua função social, ou seja, do papel socioeconômico que ela desempenha junto à sociedade em termos de fonte de riquezas e como ente promovedor de empregos. Assim, o princípio da preservação da empresa cumpre a norma maior, refletindo, por conseguinte, a vontade do poder constituinte originário.”
Já o princípio da viabilidade econômica, consagrado no art. 47, LRF é de suma importância, para o deferimento da recuperação judicial. Juntamente com o plano de recuperação judicial o devedor deve comprovar a viabilidade econômica da empresa, sob pena de indeferimento do processamento da recuperação judicial.


Letra C) Alternativa Incorreta. A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.  

Letra D) Alternativa Incorreta. O falido não consegue pedir recuperação judicial enquanto não reabilitado. Após a extinção de suas obrigações como falido e consequentemente sua reabilitação para exercer atividade empresária é possível o pedido de recuperação judicial. Nesse sentido, dispõe o art. 48, LRF que poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de dois anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente: I) não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes; II)         não ter, há menos de cinco anos, obtido a concessão de recuperação judicial; III)     não ter, há menos de cinco anos, obtido a concessão de recuperação judicial, no caso das empresas de pequeno porte ou microempresas; IV)    não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos  na Lei 11.101/05.

Letra E) Alternativa Incorreta. Possuem legitimidade para o pedido de recuperação judicial além do devedor, cônjuge sobrevivente, herdeiros do devedor, inventariante ou sócio remanescente (art. 48, §1º, LRF).      

Gabarito do Professor: B


Dica: No tocante a viabilidade econômica Fabio Ulhoa afirma que “somente as empresas viáveis devem ser objeto de recuperação judicial ou extrajudicial”. Afirma ainda que é necessário que o devedor devolva para sociedade, parte do sacrifício realizado para salvá-la. A viabilidade da empresa, que será verificada pelo judiciário deve se levar em consideração os seguintes vetores: a) importância social; b) mão de obra e tecnologia empregadas; c) volume do ativo e passivo; d) idade da empresa; e e) porte econômico.

Coelho, Fabio Ulhoa. Curso de Direito Comercial: direito de empresa. Volume 3: 17 ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016. Pág. 357 e 358

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A) Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial TODOS OS CRÉDITOS EXISTENTES NA DATA DO PEDIDO, ainda que não vencidos.

B e C - o direito falimentar como é conhecido na atualidade decorre de uma evolução do reconhecimento da função social da empresa. Na antiguidade o devedor insolvente era visto como um desonesto e por isso o tratamento jurídico tinha caráter punitivo, havendo casos em que respondia com a própria vida. No mais das vezes se tornava escravo. Com o desenvolvimento da economia observa-se que a "quebra" de uma empresa ocorre por diversos fatores que não estão ligados à probidade do empresário, mas sim a fatores do próprio mercado. Outrossim, é reconhecida a função social da empresa, que gera renda e empregos, fazendo a economia crescer. A decretação de falência da empresa gera prejuízos aos seus sócios, aos empregados e aos credores, sendo, portanto, indesejável. Sempre que possível devem ser viabilizados meios de soerguimento da empresa. Neste sentido dispõe o art. 47: A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.

Não se trata de calote ou instituição de moratória, pois a recuperação judicial pode se dar de diversos modos, tal como estabelecido no art. 50 da lei de falências e recuperação.

D) Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há MAIS DE 2 (DOIS) ANOS e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente: I – NÃO SER FALIDO e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes; (...)

E) Art. 47, § 1º A recuperação judicial também poderá ser requerida pelo CÔNJUGE SOBREVIVENTEHERDEIROS DO DEVEDORINVENTARIANTE ou SÓCIO REMANESCENTE

Fonte: Lei 11.101/05; e Direito Empresarial - André Santa Cruz.

O princípio da função social da empresa reflete-se, por certo, no princípio da preservação da empresa, que dele é decorrente e que compreende a continuidade das atividades de produção de riquezas como um valor que deva ser protegido sempre que possível.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo