O princípio da moralidade pretende tutelar o descontentament...

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Q234389 Direito Administrativo
Julgue o item subsequente, relativo ao direito administrativo.

O princípio da moralidade pretende tutelar o descontentamento da sociedade em razão da deficiente prestação de serviços públicos e de inúmeros prejuízos causados aos usuários
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O princípio da moralidade, a rigor, tem por conteudo essencial exigir dos administradores públicos que se portem com ética, com respeito à coisa pública, que observem a probidade na Administração, que atuem com retidão de caráter. 

A ideia, portanto, não tem a ver com deficiência na prestação de serviços públicos, tampouco com eventuais prejuízos daí ocasionados aos usuários. O princípio constitucional que mais se relaciona com tais aspectos seria, na realidade, o princípio da eficiência, também constante do caput do art. 37 da CRFB/88.


Gabarito do professor: ERRADO

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Comentários

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O item está incorreto, pois não é este o escopo do princípio da moralidade.

A esse respeito, vejamos, excerto do livro da Prof. Fernada Marinela:

"O princípio da moralidade exige que a adminstração e seus agentes atuem em conformidade com princípios éticos aceitáveis socialmente. Esse princípio se relaciona com a idéia de honestidade, exigindo a estrita observância de padrões éticos, de boa-fé, de lealdade, de regras que assegurem a boa adminstração e a disciplina interna na Adminstração Pública" (p. 39)

Errado
Tal questão diz respeito ao princípio da eficiência, vejamos:
O princípio administrativo da eficiência foi o último a ser inserido no rol dos constitucionalmente explícitos do artigo 37 da Constituição de 1998. É fruto da Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/1998, que teve por objetivo a Reforma do Estado e da Administração Pública na gestão de Fernando Henrique Cardoso.
O instituto da eficiência enseja, sinteticamente, a atuação com rapidez, perfeição, economicidade, rendimento e pontualidade pela Administração Pública. A ênfase passa a ser nas metas objetivas, indicadores de gestão e resultados, ao invés do processo administrativo em si.
Conforme Medauar (2000): “Eficiência contrapõe-se a lentidão, a descaso, a negligência, a omissão – características habituais da Administração Pública brasileira, com raras exceções”. O atraso, o desperdício, a desídia, podem causar indenização do Estado se atingir direitos dos administrados: “O atendimento tardio […] aos reclames individuais ou coletivos, ou a má qualidade dos serviços ou de outros benefícios sociais, sem justificado motivo, pode levar o agente competente a responder por crime de responsabilidade, com conseqüências pecuniárias”, adverte Faria (2001).
Com o desenvolvimento dos conceitos da Administração Pública Gerencial, que revelam grande influência do pragmatismo do direito público anglo-saxônico, passou-se a reconhecer não ser o bastante praticar-se atos que, simplesmente, estejam aptos a produzir os resultados juridicamente dele esperados, o que atenderia apenas ao conceito clássico de eficácia. Exigiu-se mais, que esses atos devam ser praticados com tais qualidades intrínsecas de excelência, que possibilitem lograr-se o melhor atendimento possível as finalidades para ele previstas em lei.
Méritos também são traçados por Carvalho Filho (2001): “[…] A inserção desse princípio revela o descontentamento da sociedade diante de sua antiga impotência para lutar contra a deficiente prestação de tantos serviços públicos, que incontáveis prejuízos já causou aos usuários".
Fonte: http://www.padilla.adv.br/teses/adm.htm
Bons estudos!

ERRADO O princípio da moralidade não pretende tutelar o descontentamento da sociedade em razão da deficiente prestação de serviços públicos e de inúmeros prejuízos causados aos usuários. O principio da eficiência é que pretende tutelar a prestação dos serviços públicos. Voltando ao principio da moralidade, segue uma nota explicativa do Prof. de Direito Administrativo, Leandro CadenasOs romanos já diziam que “non omne quod licet honestum est” (nem tudo o que é legal é honesto). Obedecendo a esse princípio, da moralidade, deve o administrador, além de seguir o que a lei determina, pautar sua conduta na moral comum, fazendo o que for melhor e mais útil ao interesse público. Tem que separar, além do bem do mal, legal do ilegal, justo do injusto, conveniente do inconveniente, também o honesto do desonesto. Fonte: http://www.algosobre.com.br/direito-administrativo/principio-da-moralidade.html
A questão está errada porque o texto versa sobre o Princípio da Eficiência.
Esse princípio visa exigir que a Administração Pública, como um todo, funcione de forma mais eficiente, preocupada com seu desempenho e em alcançar resultados. A eficiência está ligada a uma noção de Administração mais moderna, mais gerencial, preocupada com resultados


O Princípio da Moralidade diz respeito à atuação dos agentes públicos, que deverá sempre se pautar pela ética. A Administração e seus agentes devem atuar não apenas com vistas na lei, mas sobretudo buscando preservar a moral, os bons costumes e a justiça.

É válido destacar que a moral administrativa é imposta ao agente público para sua   conduta interna  . Ademais, o descontentamento da sociedade em razão da deficiente prestação de serviços públicos expõe a violação da Administração Pública ao princípio da eficiência.

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