O TCU deve auxiliar o Congresso Nacional no exercício do con...

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Q169199 Direito Constitucional
Julgue os itens a seguir, acerca do papel constitucional do Tribunal de
Contas da União (TCU).

O TCU deve auxiliar o Congresso Nacional no exercício do controle externo e da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta.
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Vejamos o que reza a CF/88:

Art. 71: O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas.


RESPOSTA: "CERTO"

O TCU deve auxiliar o Congresso Nacional no exercício do controle externo e da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta.
Certa -->
 O C.N ou a Câmara dos Deputados, o Senado Federal e as comissões de qualquer de suas casas, tanto permanente quanto temporárias podem solicitar informações ao Tribunal de Contas da União, tanto sobre a fiscalização quanto sobre o resultado de auditoria e inspeções realizadas.
no Brasil, várias formas de controle agem concomitantemente: manifesta-se ora na órbita do órgão produtor do ato (controle interno), ora se desencadeia de um poder sobre o outro (controle externo). Exemplo deste último é o exercido politicamente pelo Congresso Nacional, com auxílio técnico do Tribunal de Contas da União – TCU
SERÁ QUE ESTE FINAL NÃO DEVERIA SER ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA FEDERAIS. FIQUEI EM DÚVIDA.
Caro amigo, Fabiano da Silva Correia. Na verdade essa idéia já está subtendida na questão, veja:

 O TCU deve auxiliar o Congresso Nacional no exercício do controle externo e da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da UNIÃO e das entidades da administração direta e indireta.

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