Meirelles (2018) define que a Lei de Improbidade Administrat...

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Q1760233 Direito Administrativo

Meirelles (2018) define que a Lei de Improbidade Administrativa (LIA), Lei Federal nº 8.429/1992, de natureza nacional, dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos na prática de atos de improbidade administrativa que:


I. Importam enriquecimento ilícito.

II. Causam prejuízo ao erário.

III. Tipificam crime de abuso de autoridade.


Quais estão corretas?

Alternativas

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Os atos de improbidade administrativa estão previstos na Lei nº 8.429/1992. A partir das disposições da referida lei, a doutrina classifica os atos de improbidade administrativa nas seguintes categorias:

1. Atos de improbidade de que decorrem enriquecimento ilícito são atos de improbidade de que resultam o recebimento pelo agente que pratica a improbidade de bens ou vantagens patrimoniais indevidas, previstas no artigo 9º da Lei nº 8.429/1992;

2. Atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário são atos estão previstos no artigo 10 da Lei nº 8.429/1992 e, na forma desses dispositivos legais consistem em ação ou omissão, dolosa ou culposa, enseja perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento por desaviso ou negligência, ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades públicas;

3. Atos de improbidade que atentam contra princípios da Administração Pública estão previstos no artigo 11 da Lei nº 8.429/1992 são atos que, ainda que não causem dano ou indevido enriquecimento patrimonial, afrontam a moralidade pública e os princípios e normas que regem a atividade administrativa.

Assim, são atos de improbidade administrativa atos que importam enriquecimento ilícito e atos que causam prejuízo ao erário, de modo que são corretas as afirmativas I e II da questão. A Lei nº 8.429/1992, contudo, não trata de crime de abuso de autoridade, matéria penal, regulamentados na Lei nº 13.869/2019. É, portanto, incorreta a afirmativa III e a resposta da questão é alternativa A.

Gabarito do professor: A. 

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Comentários

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Gabarito letra A.

A lei de improbidade prevê os seguintes atos:

  • Enriquecimento ilícito - somente dolo.
  • Lesão ao erário - único que aceita modalidade culposa - dolo/culpa.
  • Atentam contra princípios da ADM - somente dolo.
  • Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário - somente dolo.

I. Importam enriquecimento ilícito.

II. Causam prejuízo ao erário.

Lembrando a todos que a partir da Lei n 14.230/2021, os atos de improbidade administrativa só são puníveis a título de dolo! (art. 1, parágrafo único).

Gente, NÃO há mais a modalidade CULPOSA!!!!!!!!1

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