Com referência à questão da competência tributária, assinale...
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Art. 6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.
Entes políticos que podem legislar sobre a instituição de seus tributos.
Competência tributária é indelegável, SALVO a capacidade tributária ativa (ser sujeito ativo)
Logo não entendo o erro na letra "E" e o correto da letra "C".
A resposta C "Representa a possibilidade de ser sujeito ativo da obrigação tributária." indica o conceito de capacidade tributária ativa, e não de competência tributária, objeto da questão. A resposta correta seria a E "Está restrita aos entes político‐administrativos com competência para legislar."
CTN
Art. 6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.
O erro da E é que não está restrita apenas aos entes com competência, há outras restrições na CF, C Est, LO e CTN.
Força, Foco e Fé! Um dia a gente passa!
A FGV não sabe esse tema. Simplesmente não sabe... Depois vejam a prova do TJPR de 2021
Outro absurdo
Qual o erro da Letra A? kkkkkkk
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