O Estado Alpha instituiu em seu regulamento do ICMS a obrig...
Essa exigência
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Trata-se apenas de exigência de obrigação acessória. A Nota fiscal seria emitida, mesmo que fosse "zerada", pois não haveria incidência de ICMS neste caso. Resumindo: teria nota fiscal com zero de imposto, apenas pra fim de controle.
1ª Seção - REPETITIVO. AUTUAÇÃO FISCAL. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA:
Em julgamento de recurso especial submetido ao regime do art. 543-C do CPC c/c a Res. n. 8/2008-STJ, a Seção entendeu que o ente federado competente PODE AUTUAR O CONTRIBUINTE PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA CONSISTENTE NA EXIGÊNCIA DE NOTA FISCAL PARA DESLOCAMENTO DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO E DE BENS DE USO E CONSUMO ENTRE ESTABELECIMENTOS DA MESMA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, OPERAÇÃO QUE, EM TESE, NÃO CARACTERIZA HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DO ICMS (Súm. n. 166-STJ).
Ressaltou-se que A OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA É AUTÔNOMA E PODE SER INSTITUÍDA PELO ENTE LEGIFERANTE NO INTERESSE DA ARRECADAÇÃO OU DA FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA NOS TERMOS DO § 2º DO ART. 113 DO CTN, AINDA QUE A OBRIGAÇÃO PRINCIPAL NÃO EXISTA, obedecendo-se aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. , Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 24/11/2010 (INFO 457)
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