Paulo, que impugnou administrativamente determinada cobranç...

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Q1856772 Direito Tributário
Paulo, que impugnou administrativamente determinada cobrança de Imposto de Renda, hipotecou a Fazenda Buriti, único bem imóvel que possui, para obter, desta forma, financiamento para a safra de soja que estaria em vias de plantar.
Nesse caso, é correto afirmar que
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Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa

A inscrição em dívida ativa basta para caracterizar a fraude. Note que ele já estava se defendendo administrativamente e, portanto, já há processo administrativo instaurado para a cobrança da dívida.

 

LEF Art. 41 - O processo administrativo correspondente à inscrição de Dívida Ativa, à execução fiscal ou à ação proposta contra a Fazenda Pública será mantido na repartição competente, dele se extraindo as cópias autenticadas ou certidões, que forem requeridas pelas partes ou requisitadas pelo Juiz ou pelo Ministério Público.

Parágrafo Único - Mediante requisição do Juiz à repartição competente, com dia e hora previamente marcados, poderá o processo administrativo ser exibido na sede do Juízo, pelo funcionário para esse fim designado, lavrando o serventuário termo da ocorrência, com indicação, se for o caso, das peças a serem trasladadas.

Por acaso a impugnação administrativa não pode ocorrer antes do crédito vencer???

Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito em dívida ativa.

GABARITO D, art. 185 CTN.

Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.

GABARITO: D.

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Art. 185, CTN -> Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.

  • Inscreveu em dívida ativa + tenta vender ou vende ou onera bens sem deixar bens suficientes para pagar a dívida comete fraude e há a desconsideração dessa alienação ou oneração em face do Fisco (PRESUNÇÃO ABSOLUTA).
  • A presunção só é elidida se restarem bens suficientes para adimplir a dívida (art. 185, § único, CTN).

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