Constitui crime contra as finanças públicas ordenar ou autor...
fiscal e delitos previstos no Decreto-lei n.º 201/1967.
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Vamos analisar a questão sobre crimes contra as finanças públicas, especificamente relacionados ao Decreto-lei n.º 201/1967.
Tema jurídico abordado: O enunciado trata dos crimes de responsabilidade fiscal, focando em atos administrativos que são proibidos nos últimos meses do mandato ou legislatura.
Legislação aplicável: O Decreto-lei n.º 201/1967 regula os crimes de responsabilidade dos prefeitos e vereadores. No entanto, a questão refere-se a uma prática vedada pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000), que, em seu art. 42, proíbe a assunção de obrigações de despesa que não possam ser pagas dentro do exercício financeiro ou que restem para o mandato seguinte, nos dois últimos quadrimestres do mandato.
Explicação do tema central: A questão central é se é permitido ou não ordenar ou autorizar despesas nos últimos meses do mandato, mesmo que possam ser pagas dentro do mesmo exercício financeiro. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a preocupação é evitar que gestores comprometam as finanças públicas de forma irresponsável no final de seus mandatos.
Exemplo prático: Imagine que um prefeito, nos últimos meses de seu mandato, autoriza a compra de novos equipamentos para uma escola, com pagamento previsto ainda para o mesmo ano. Ainda que isso pareça regular, a lei busca evitar que decisões no apagar das luzes do mandato criem obrigações insustentáveis para o sucessor.
Justificativa para a alternativa "E - Errado": A afirmação está errada porque a proibição se refere, especificamente, a despesas que não possam ser pagas dentro do mesmo exercício financeiro ou que impliquem em restos a pagar para o novo mandato. O enunciado diz que a despesa pode ser paga no mesmo exercício financeiro, o que não configura crime conforme a legislação mencionada.
Pegadinhas no enunciado: A questão tenta confundir ao apresentar uma situação que parece violar a responsabilidade fiscal, mas que, na verdade, não infringe a lei, pois a despesa é paga dentro do mesmo exercício financeiro.
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Comentários
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"Constitui crime contra as finanças públicas ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, ainda que a despesa possa ser paga no mesmo exercício financeiro."
O crime, previsto o art. 359-C do CP, só se tipifica se a despesa não puder ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não haja contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa.
Crime contra as finanças públicas: Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar...
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