Um parecer elaborado por um advogado público é exemplo de a...
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Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)
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Os atos administrativos enunciativos são aqueles que enunciam uma situação existente ou exprimem uma opinião. São atos administrativos apenas do ponto de vista formal, uma vez que não contêm manifestação da vontade administrativa.
Os principais atos enunciativos são: (MACETE = CAPA)
Certidão – segundo o tradicional conceito formulado pelo saudoso Hely Lopes Meirelles, a certidão é uma cópia ou fotocópia autenticada de atos ou fatos constantes de processo, livro ou documento que se encontre em repartições públicas.
Atestado – ato pelo qual a Administração declara fatos ou situações de que tem conhecimento, apesar de não constarem formalmente de seus arquivos.
Parecer – manifestação de ordem técnica, de caráter opinativo, sobre assuntos levados à consideração de determinado órgão público.
Apostila – ato de efeito apenas declaratório, correspondente a uma averbação feita em documento oficial reconhecendo a existência de um direito anterior criado por lei.
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Fé em Deus, não desista.
Atos Enunciativos: aqueles que se limita a certificar ou atestar um fato, ou emitir opinião sobre determinado assunto; NÃO SE VINCULA A SEU ENUNCIADO. Exemplos: Certidões, Atestado, Apostila e Parecer.
Parecer Facultativo: caráter opinativo, não vincula, a solicitação de é facultativo.
Parecer Obrigatório: caráter opinativo, não vincula, a solicitação é obrigatória.
Parecer Vinculante: perdem caráter opinativo, vincula, a solicitação é obrigatória, administração deve acatar sua decisão (vincula).
Parecer Normativo: ocorre quando o parecer esgota, de forma profunda e estudada, o tratamento a ser dispensada à determinada questão, acatando a autoridade tal orientação, e o estendendo a todas as demais hipóteses idênticas que vierem a acontecer na Administração, passando a representar uma orientação geral.
ATOS ENUNCIATIVOS CAPA.
ATOS ENUNCIATIVOS CAPA.
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