Quanto aos meios de impugnação das decisões judiciais, assin...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Parágrafo único. O não cumprimento do disposto neste artigo, desde que argüido e provado pelo agravado, importa inadmissibilidade do agravo.
Resposta: letra B.
Fundamento legal:
Art. 542. § 3do CPC. O recurso extraordinário, ou o recurso especial, quando interpostos contra decisão interlocutória em processo de conhecimento, cautelar, ou embargos à execução ficará retido nos autos e somente será processado se o reiterar a parte, no prazo para a interposição do recurso contra a decisão final, ou para as contra-razões. (Incluído pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)
STJ - AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR AgRg na MC 12379 SP 2006/0283793-9 (STJ)
Data de publicação: 30/04/2008
Ementa: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MEDIDACAUTELARPARADESTRANCARRECURSOESPECIALRETIDO. REQUISITOS. 1. O recursoespecial, quando interposto contra decisão interlocutória em processo cautelar, permanecerá retido nos autos e somente será processado caso reiterado pela parte no prazo para a interposição do recurso contra a decisão final ou para as contra-razões, segundo o disposto no art. 542 , § 3º , do CPC , introduzido pela Lei n.º 9.756 , de 17.12.1998, 2. Entrementes, esta Egrégia Corte tem entendido que essa regra admite temperamento em hipóteses excepcionais, como em hipóteses de decisão que indefere pedido de liminar, sendo recomendável o pronto pronunciamento jurisdicional. 3. Com efeito, conforme já decidido por este Tribunal, a decisão que defere ou indefere a tutela antecipada provém de cognição sumária, eis que lastreada em juízo de probabilidade. Logo, nos casos em que o recursoespecial desafia decisão interlocutória concessiva de tutela antecipada, é razoável determinar-se o seu imediato processamento, sob pena de se tornar inócua a apreciação da questão pelo STJ." (MC 2.411-RJ). 4. Agravo regimental desprovido
Comentário - letra A
Os embargos de declaração se caracterizam como um recurso de fundamentação vinculada. Este é aquele que só pode veicular, como causa de pedir, uma matéria tipicamente prevista em lei. Exemplos: Embargos de declaração, Recurso especial e Recurso Extraordinário.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo