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As movimentações e posições financeiras do indivíduo integram sua privacidade, sendo dever das instituições bancárias manter o sigilo sobre esses dados. Eventuais violações do sigilo bancário somente podem ser determinadas: (a) pela autoridade judicial competente e (b) pelas comissões parlamentares de inquérito (federais ou estaduais).

A assertiva, portanto, está errada.


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Errado


A DPU não pode determinar a quebra de sigilo bancário. Esta é uma medida que pode ser determinada pelo Poder Judiciário e pelas CPI`s.


Prof. Ricardo Vale

Errado


A DPU não pode determinar a quebra de sigilo bancário. Esta é uma medida que pode ser determinada pelo Poder Judiciário e pelas CPI`s.


Prof. Ricardo Vale

Errado.


Outras questões recentes abordando quebra de sigilo bancário:


(CESPE / SUFRAMA – 2014) Embora a CF preveja a inviolabilidade da intimidade e da vida privada das pessoas, é possível a quebra de sigilo bancário por parte do Ministério Público e da administração tributária, independentemente de autorização judicial. (ERRADO).


(CESPE / MPE-AC – 2014) Embora não exista norma expressa acerca da matéria, o sigilo fiscal e bancário, segundo o STF, é protegido constitucionalmente no âmbito do direito à intimidade, portanto o acesso a dados bancários e fiscais somente pode ser feito por determinação judicial, do MP, de comissão parlamentar de inquérito ou de autoridade policial. (ERRADO)


A quebra de sigilo bancário, como regra, somente pode ser determinada pelas autoridades judiciárias ou pelas Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI`s). 

GABARITO: ERRADO!

Complementando:


Sigilo bancário é espécie de direito à privacidade. A garantia de inviolabilidade ao sigilo bancário pode ser afastada (diante do interesse público, do interesse social e do interesse da justiça) em 3 (três) hipóteses:

- Determinação judicial;
- Por determinação do Poder Legislativo, mediante aprovação do Plenário da CD [Câmara dos deputados], do SF [Senado Federal], ou do plenário de suas respectivas CPIs [Comissões Parlamentares de Inquérito];
- Por determinação das autoridade e agentes fiscais tributários da U, Es, DF e dos Ms, quando houver PA [Processo Administrativo] instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames forem considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente (LC 105/2001).

Obs: MP [Ministério Público] – incompetente para determinar a quebra do sigilo bancário. Deve solicitar autorização ao Poder Judiciário.

Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino


Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

Prova: Analista Judiciário - Administrativa ( Segurança ); Ano: 2015; Banca: CESPE; Órgão: STJ - Direito Constitucional  - Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais,  Direitos Constitucionais-Penais e Garantias Constitucionais do Processo

A quebra dos sigilos bancário e fiscal somente pode ser legitimamente determinada por autoridade judicial ou por comissão parlamentar de inquérito.

GABARITO: CERTA.

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