A respeito dos direitos e das garantias fundamentais previst...
A Defensoria Pública da União (DPU) pode, em decorrência de expressa previsão constitucional, requisitar diretamente a instituição financeira informações bancárias de cidadão brasileiro.
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As movimentações e posições financeiras do indivíduo integram sua privacidade, sendo dever das instituições bancárias manter o sigilo sobre esses dados. Eventuais violações do sigilo bancário somente podem ser determinadas: (a) pela autoridade judicial competente e (b) pelas comissões parlamentares de inquérito (federais ou estaduais).
A assertiva, portanto, está errada.
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Errado
A DPU não pode determinar a quebra de sigilo bancário. Esta é uma medida que pode ser determinada pelo Poder Judiciário e pelas CPI`s.
Prof. Ricardo Vale
Errado
A DPU não pode determinar a quebra de sigilo bancário. Esta é uma medida que pode ser determinada pelo Poder Judiciário e pelas CPI`s.
Prof. Ricardo Vale
Errado.
Outras questões recentes abordando quebra de sigilo bancário:
(CESPE / SUFRAMA – 2014) Embora a CF preveja a inviolabilidade da intimidade e da vida privada das pessoas, é possível a quebra de sigilo bancário por parte do Ministério Público e da administração tributária, independentemente de autorização judicial. (ERRADO).
(CESPE / MPE-AC – 2014) Embora não exista norma expressa acerca da matéria, o sigilo fiscal e bancário, segundo o STF, é protegido constitucionalmente no âmbito do direito à intimidade, portanto o acesso a dados bancários e fiscais somente pode ser feito por determinação judicial, do MP, de comissão parlamentar de inquérito ou de autoridade policial. (ERRADO)
A quebra de sigilo bancário, como regra, somente pode ser determinada pelas autoridades judiciárias ou pelas Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI`s).
GABARITO: ERRADO!
Complementando:
Sigilo bancário é
espécie de direito à privacidade. A garantia de inviolabilidade ao sigilo bancário
pode ser afastada (diante do interesse público, do interesse social e do
interesse da justiça) em 3 (três) hipóteses:
- Determinação judicial;
- Por determinação do Poder Legislativo, mediante aprovação do
Plenário da CD [Câmara dos deputados], do SF [Senado Federal], ou do plenário de suas respectivas CPIs [Comissões Parlamentares de Inquérito];
- Por determinação das autoridade e agentes fiscais tributários da
U, Es, DF e dos Ms, quando houver PA [Processo Administrativo] instaurado ou procedimento fiscal em curso
e tais exames forem considerados indispensáveis pela autoridade administrativa
competente (LC 105/2001).
Obs: MP [Ministério Público] – incompetente para determinar a quebra do sigilo bancário.
Deve solicitar autorização ao Poder Judiciário.
Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino
Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: Analista Judiciário - Administrativa ( Segurança ); Ano: 2015; Banca: CESPE; Órgão: STJ - Direito Constitucional - Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais, Direitos Constitucionais-Penais e Garantias Constitucionais do Processo
A quebra dos sigilos bancário e fiscal somente pode ser legitimamente determinada por autoridade judicial ou por comissão parlamentar de inquérito.
GABARITO: CERTA.
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