Julgue o item a seguir, à luz do disposto na Nova Lei de Lic...

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Q3156775 Direito Administrativo

Julgue o item a seguir, à luz do disposto na Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei n.º 14.133/2021).


Os trabalhos relativos a treinamento e aperfeiçoamento de pessoal são considerados serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual. 

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Gabarito: Correto.

Justificativa: art. 6º, inciso XVIII, alínea "f", da Lei 14.133. Vejamos:

Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

(...)

XVIII - serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual: aqueles realizados em trabalhos relativos a:

(...)

f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

(...)

Lembrem-se: progresso, não perfeição. Cada dia conta!

A disciplina transforma metas em realizações.

AVANTE!

GAB C

A Lei nº 14.133/2021, no art. 6º, § 1º, inciso XVIII, inclui explicitamente "treinamento e aperfeiçoamento de pessoal" na categoria de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual. Essa classificação tem implicações importantes para a forma de contratação desses serviços, que preferencialmente devem utilizar critérios de julgamento de técnica e preço (art. 16, § 1º, I), e podem, em certos casos, justificar a inexigibilidade de licitação (art. 74, III), quando houver inviabilidade de competição, notória especialização do contratado e singularidade do serviço.

XVIII - serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual: aqueles realizados em trabalhos relativos a:

a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos e projetos executivos;

b) pareceres, perícias e avaliações em geral;

c) assessorias e consultorias técnicas e auditorias financeiras e tributárias;

d) fiscalização, supervisão e gerenciamento de obras e serviços;

e) patrocínio ou defesa de causas judiciais e administrativas;

f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;

h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem na definição deste inciso;

CERTO

Lei 14.133/21, Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

O item está Certo. De acordo com a Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei n.º 14.133/2021), os serviços de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal são, de fato, considerados serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual. Essa classificação se deve ao fato de que esses serviços envolvem conhecimentos específicos e habilidades que requerem um nível elevado de especialização.

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