Julgue o item a seguir, à luz do disposto na Nova Lei de Lic...
Julgue o item a seguir, à luz do disposto na Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei n.º 14.133/2021).
Os trabalhos relativos a treinamento e aperfeiçoamento de pessoal são considerados serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual.
Comentários
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Gabarito: Correto.
Justificativa: art. 6º, inciso XVIII, alínea "f", da Lei 14.133. Vejamos:
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
(...)
XVIII - serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual: aqueles realizados em trabalhos relativos a:
(...)
f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
(...)
Lembrem-se: progresso, não perfeição. Cada dia conta!
A disciplina transforma metas em realizações.
AVANTE!
GAB C
A Lei nº 14.133/2021, no art. 6º, § 1º, inciso XVIII, inclui explicitamente "treinamento e aperfeiçoamento de pessoal" na categoria de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual. Essa classificação tem implicações importantes para a forma de contratação desses serviços, que preferencialmente devem utilizar critérios de julgamento de técnica e preço (art. 16, § 1º, I), e podem, em certos casos, justificar a inexigibilidade de licitação (art. 74, III), quando houver inviabilidade de competição, notória especialização do contratado e singularidade do serviço.
XVIII - serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual: aqueles realizados em trabalhos relativos a:
a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos e projetos executivos;
b) pareceres, perícias e avaliações em geral;
c) assessorias e consultorias técnicas e auditorias financeiras e tributárias;
d) fiscalização, supervisão e gerenciamento de obras e serviços;
e) patrocínio ou defesa de causas judiciais e administrativas;
f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;
h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem na definição deste inciso;
CERTO
Lei 14.133/21, Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
O item está Certo. De acordo com a Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei n.º 14.133/2021), os serviços de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal são, de fato, considerados serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual. Essa classificação se deve ao fato de que esses serviços envolvem conhecimentos específicos e habilidades que requerem um nível elevado de especialização.
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